Advogada Mariângela AlbuquerqueDivulgação
Publicado 04/08/2023 00:00
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Estou grávida e com fortes crises de ansiedade. Com o laudo da psiquiatra em mãos, dei entrada no pedido de auxílio doença junto ao INSS, mas até o momento o meu pedido não foi avaliado. (Ingryd Naiara, Vila da Penha)

Segundo advogada Mariângela Albuquerque a gestante tem o direito de ter o benefício por incapacidade antes do parto se o diagnóstico no curso da gestação causar incapacidade para as atividades habituais. “Nesse caso a gestante é submetida à perícia médica administrativa no INSS para constatar a incapacidade. É importante não confundir esse afastamento por incapacidade com o afastamento da gestante para fins de licença maternidade que poderá ser requerido a partir de 28 dias antes do parto”, explica a especialista em Direito Previdenciário.
No caso da nossa leitora, que está aguardando o retorno do INSS, a orientação é que sejam feitas reclamações junto à ouvidoria do INSS, de forma on-line ou através do recurso judicial do mandado de segurança para que o INSS análise o seu requerimento com a urgência necessária.
Caso as reclamações não surtam efeito, a segurada poderá ingressar na via judicial com o pedido de benefício por incapacidade, sendo submetida a uma nova perícia judicial para verificação da incapacidade para o trabalho.
Recentemente foi criado o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social. A iniciativa busca reduzir o estoque de pedidos em atraso no INSS. Atualmente, há quase 1,8 milhão de solicitações em análise, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Edson Marques (ENEL).
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