Publicado 17/08/2023 00:00
Na empresa que trabalho há funcionários com deficiência, mas a empresa não oferece acessibilidade. Como posso denunciar? (Anônimo, Del Castilho)
A Lei 8.213/1991, em seu artigo 93, impõe que empresas com mais de 100 empregados contratem pessoas com deficiência (PcD’s) em número que corresponda de 2% a 5% do quantitativo total de empregados. “De nada vale a empresa cumprir a ação afirmativa definida em lei, se não proporciona acessibilidade a esses trabalhadores. Contratar os PcD’s para cumprir a cota imposta por lei e não assegurar a eles a possibilidade plena de execução de suas tarefas implica imposição de uma sensação de redução de sua capacidade laboral que só faz aumentar o capacitismo que, resultante do desconhecimento e do preconceito, persiste na sociedade brasileira”, pontua o advogado trabalhista Wagner Gusmão.
A Lei 8.213/1991, em seu artigo 93, impõe que empresas com mais de 100 empregados contratem pessoas com deficiência (PcD’s) em número que corresponda de 2% a 5% do quantitativo total de empregados. “De nada vale a empresa cumprir a ação afirmativa definida em lei, se não proporciona acessibilidade a esses trabalhadores. Contratar os PcD’s para cumprir a cota imposta por lei e não assegurar a eles a possibilidade plena de execução de suas tarefas implica imposição de uma sensação de redução de sua capacidade laboral que só faz aumentar o capacitismo que, resultante do desconhecimento e do preconceito, persiste na sociedade brasileira”, pontua o advogado trabalhista Wagner Gusmão.
A Constituição Federal tem, como um comando-valor, a vedação a todas as formas de discriminação, sendo o capacitismo uma delas. O Ministério Público do Trabalho, através de suas Procuradorias-regionais, tem feito um esforço eficaz no combate a essas práticas e, sobretudo, na conscientização pedagógica dos empregadores.
Um canal importante para a realização de denúncias ao MPT é o https://peticionamento.prt1.mpt.mp.br/denuncia, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Alan da Conceição (TIM), Solange Ferreira(Enel), Eliane Cunha(Magalu).
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Alan da Conceição (TIM), Solange Ferreira(Enel), Eliane Cunha(Magalu).
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