Publicado 25/08/2023 00:00
Desejo financiar um imóvel para realizar o sonho da casa própria, porém percebi que as taxas estão altas. Existem outros meios para financiar imóvel?
Luiz Eduardo - Méier
Luiz Eduardo - Méier
Com o objetivo de alcançar o sonho da casa própria, muitos recorrem aos financiamentos, entretanto, ele não é a única medida para a realização desse sonho. Outro caminho está na realização dos consórcios imobiliários.
Segundo o advogado Donato Souza, no financiamento, a instituição financeira cede um recurso imediato para a realização da compra da casa própria, sendo que, por esse valor emprestado que será quitado, provavelmente, durante um longo período de tempo, incidirão os juros, que nada mais são do que a remuneração à instituição financeira pelo capital emprestado. "Já no consórcio imobiliário, o recurso não estará disponível de forma imediata ao cliente, isso porque o consórcio consiste num sorteio de cartas de
crédito que representam o valor do imóvel a ser adquirido. A maior vantagem de um consórcio está na possibilidade de o consumidor, mesmo com restrição ao crédito, conseguir contratar", explica.
Todavia, o consumidor deve se atentar às diferenças e peculiaridades de cada uma dessas possibilidades (financiamento x consórcio), de modo que a contratação não desencadeie uma situação precária de endividamento. Isso porque, tanto no consórcio, quanto no financiamento, o consumidor deve se atentar ao índice de atualização monetária contratada e qual a maneira que essa atualização será incorporada ao saldo
devedor, tendo em vista que, via de regra, o consumidor devolve pouco capital da parcela, enquanto que a atualização monetária, via de regra, possui o poder de consumir com o valor do capital devolvido, fato que pode ocasionar na impossibilidade de quitação da dívida.
Cabe ao consumidor avaliar a melhor forma de conquistar o sonho da casa própria, sem esquecer a sua saúde financeira, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 -99328-9328 - somente para mensagens): Afonso Ramos (INSS), Sebastião Soares (INSS), Marli Lascasas (TIM).
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