Raphael Gouvêa Viannadivulgação
Publicado 30/08/2023 00:00
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Nos supermercados, para que o cliente possa ter direito aos descontos anunciados, estão exigindo que tenhamos o aplicativo do estabelecimento. Isso é correto? Glaucia Santos, Andaraí

O advogado Raphael Gouvêa explica que é preciso diferenciar os descontos que são concedidos para qualquer cliente, daqueles que são exclusivos aos membros dos clubes de cada empresa. “É possível e legal a concessão de preços diferenciados para membros do clube”, pontua.
Na questão do aplicativo, para fazer parte dele, automaticamente o consumidor se inscreve no programa da empresa. Consequentemente passa a ter acesso aos preços diferenciados. “Neste caso, é possível que os supermercados façam preços diferenciados para membros do grupo da empresa”, reforça o especialista.
É importante que todas as informações sejam repassadas ao consumidor de forma clara e ostensiva, como prevê o Código do Consumidor, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Solange Ferreira (ENEL), Solange Fonseca (Águas do Rio), Leonardo Marques (Americanas)
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