Advogada Vanessa Pianta divulgação
Publicado 05/09/2023 00:00 | Atualizado 05/09/2023 18:40
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Sou aposentado por invalidez. Tenho deficiência visual. Posso requerer a complementação de 25%? Muitas vezes, preciso da ajuda de terceiros para realizar atividades do dia a dia. (Manoel Gonzalez, Anchieta)
A resposta é depende. Segundo a advogada Vanessa Pianta, para receber um acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que o segurado depende da assistência permanente de outra pessoa. "A necessidade do auxílio de terceiros deve ser comprovada por meio de exames médicos e perícia realizada pelo INSS. Tem como objetivo determinar se o segurado possui limitações físicas ou mentais que o impedem de realizar as atividades diárias essenciais sem a ajuda de outra pessoa. Cada caso é avaliado individualmente e pode haver variações nas decisões tomadas pelo INSS, com base nas evidências apresentadas", explica a advogada.
A legislação não especifica explicitamente que a assistência deva ser diária, mas, sim, permanente. Por isso, cada caso é analisado individualmente, considerando a condição médica e a capacidade funcional do segurado. É importante ressaltar que a assistência permanente pode ser necessária em diferentes níveis, dependendo das limitações do segurado. "Para solicitar o acréscimo de 25%, você deverá entrar em contato com o INSS para agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou ainda pelo site e aplicativo do INSS", orienta Vanessa.
Importante lembrar que o adicional de 25% só pode ser requerido por aqueles que são aposentados por invalidez, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Fabiano Andrade (Vivo), Igor Santiago (Unimed), Moisés Collarini (Casas Bahia).
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