Publicado 07/09/2023 00:00
Há algum tempo fiz uma denúncia sobre perturbação de sossego ao MP. Recebi um telegrama informando que a audiência preliminar foi marcada. Parece que o MP acatou a minha denúncia. Devo ir acompanhado de um advogado? (Anderson Silva, Santa Cruz).
Segundo o advogado Paulo Klein, o Ministério Público não faz um juízo de valor neste primeiro momento: ele recebe a notícia de um fato criminoso e, como a competência é dos Juizados Especiais Criminais, o rito a ser seguido é o da Lei 9.099. "Neste rito, o primeiro passo é uma audiência de conciliação e, caso as partes não cheguem a um acordo, aí, sim, o MP avaliará se tem elementos para propor uma denúncia (acusação). Caso positivo, ele poderá propor um acordo para o autor do fato (se ele preencher os requisitos para tanto, ser réu primário e não ter feito uso deste benefício nos últimos cinco anos) ou pedir para o caso ir para uma delegacia para aprofundar as investigações ou analisando que o caso não procede, requer o arquivamento", explica o advogado.
Se o Ministério Público propuser o acordo e o autor do fato não aceitar, o MP oferece uma denúncia e será dado início a um processo criminal pelo rito previsto na própria lei 9.099.
As denúncias ao MP podem ser feitas pela internet, telefone ou de forma presencial, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Lúcia Maria de Paulo (BMG), Sueli Correa (SMS), Sarah Isabel (Vivo).
Se o Ministério Público propuser o acordo e o autor do fato não aceitar, o MP oferece uma denúncia e será dado início a um processo criminal pelo rito previsto na própria lei 9.099.
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