Publicado 08/09/2023 00:00
Estou prestes a me aposentar. Tenho 68 anos e contribuo para o plano da minha empresa há mais de 10 anos. Gostaria de saber se terei o direito a permanecer com o plano de saúde após a aposentadoria? (Glauco Luiz, Botafogo).
A contribuição pelo empregado, com qualquer valor, por no mínimo 10 anos, para o custeio do plano de saúde que a empresa oferece, lhe garante o direito de permanecer no plano, de forma vitalícia, após a aposentadoria. Segundo a advogada Melissa Areal Pires, essa é a previsão do art. 31 da Lei 9656/98, que obriga o aposentado ao pagamento integral da mensalidade. A mesma lei também prevê que, se a contribuição tiver ocorrido por menos de 10 anos, o aposentado poderá manter o plano pelo período de um ano para cada ano de contribuição. "A previsão legal também obriga o plano a manter as mesmas condições de cobertura assistencial vigentes durante o contrato de trabalho, incluindo as previsões de reajuste e rede assistencial credenciada", explica a advogada.
Caso o aposentado tenha interesse pela manutenção do plano, deverá informar à empregadora no prazo de 30 dias, contados a partir de quando foi informado sobre o direito de manter o plano. Todo o grupo familiar do aposentado, inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, também pode manter o plano. Quando do falecimento do aposentado, a Resolução Normativa ANS 488/22 prevê a manutenção do plano para os dependentes. "É direito do aposentado, que continua trabalhando na mesma empresa e vem a se desligar, manter o plano, para si e seus dependentes, nas condições de aposentado previstas no art. 31 da lei 9656/98", finaliza Melissa.
Vale lembrar que a empresa deve comunicar ao aposentado sobre a possibilidade de permanecer no plano de saúde, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Lúcia Maria de Paulo (BMG), Sueli Correa (SMS), Sarah Isabel (Vivo).
Caso o aposentado tenha interesse pela manutenção do plano, deverá informar à empregadora no prazo de 30 dias, contados a partir de quando foi informado sobre o direito de manter o plano. Todo o grupo familiar do aposentado, inscrito quando da vigência do contrato de trabalho, também pode manter o plano. Quando do falecimento do aposentado, a Resolução Normativa ANS 488/22 prevê a manutenção do plano para os dependentes. "É direito do aposentado, que continua trabalhando na mesma empresa e vem a se desligar, manter o plano, para si e seus dependentes, nas condições de aposentado previstas no art. 31 da lei 9656/98", finaliza Melissa.
Vale lembrar que a empresa deve comunicar ao aposentado sobre a possibilidade de permanecer no plano de saúde, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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