A advogada Jeanne Vargas Divulgação
Publicado 12/09/2023 00:00
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Estou há dois anos em auxílio-doença e há 16 anos na reabilitação, contando, assim, 18 anos de benefício. Tenho 55 anos de idade. Gostaria de saber se já teria direito à aposentadoria por invalidez?
Ronaldo Bento, Ramos.

A advogada Jeanne Vargas explica que, sendo segurado do INSS e tendo cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, é possível se aposentar por invalidez. "Mas a pergunta que tem que ser feita é: a aposentadoria por invalidez realmente vale a pena? Porque o cálculo da aposentadoria por invalidez foi alterado com a Reforma da Previdência, desde 13/11/2019, e pode ser menor do que o valor do auxílio-doença", enfatiza.

Por isso, é precisa fazer algumas contas. O segurado vai receber 60% da média de contribuições desde 07/1994, se tiver 20 anos de contribuição (homem) ou 15 de contribuição (mulher). Esse percentual vai aumentando 2% por ano de contribuição até atingir 100%. A exceção é quando a invalidez decorrer de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Nesse caso, o valor do benefício será 100%. "O importante é verificar qual é a data da invalidez, porque é a regra que estiver em vigor nessa data que será aplicada no cálculo do benefício", finaliza a especialista em Direito Previdenciário.

Como a alteração da legislação é recente, muitos segurados ainda têm dúvidas e podem acabar se prejudicando por falta de orientação correta. Cada caso é um caso, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Altair Pulsen (Americanas.com), Maria Rossi (Light), Edinaldo Barbosa (Águas do Rio).
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