Publicado 24/10/2023 00:00
Tenho 62 anos e visão monocular. Enxergo apenas com o olho esquerdo. No olho direito, tenho apenas 20% de visão. Em que condições posso pedir a minha aposentadoria?
Marli Peixoto, Vargem Pequena.
A visão monocular, desde 2021, é considerada como deficiência sensorial, para todos os efeitos legais. Desde então, quem tem visão monocular pode requerer aposentadoria da pessoa com deficiência. Lembrando que o segurado passará por uma avaliação social e também por uma perícia médica.
Segundo a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, a leitora em questão teria como opção dois tipos de aposentadoria: da pessoa com deficiência ou por invalidez.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso comprovar que o impedimento a deixa em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade. Também é necessário preencher o tempo de contribuição (calculado de acordo com o grau da deficiência) ou a por idade (55 anos, se mulher e 60 anos, se homem).
Na aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar o impedimento total para realizar suas atividades laborativas, o que será bem difícil no caso de visão monocular. Contudo, cada caso é único e será devidamente avaliado na perícia médica. Débora Knust lembra que é indispensável ter a documentação médica devidamente atualizada para apresentá-la no dia da perícia médica.
Não custa lembrar que é considerada uma pessoa com visão monocular aquela que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Marcos (Enel), Martha Valéria (Ponto), Claudete Francelino (Mercado Livre).
Segundo a advogada Débora Knust, especialista em Direito Previdenciário, a leitora em questão teria como opção dois tipos de aposentadoria: da pessoa com deficiência ou por invalidez.
Na aposentadoria da pessoa com deficiência, é preciso comprovar que o impedimento a deixa em condições de desigualdade perante as demais pessoas da sociedade. Também é necessário preencher o tempo de contribuição (calculado de acordo com o grau da deficiência) ou a por idade (55 anos, se mulher e 60 anos, se homem).
Na aposentadoria por invalidez, é preciso comprovar o impedimento total para realizar suas atividades laborativas, o que será bem difícil no caso de visão monocular. Contudo, cada caso é único e será devidamente avaliado na perícia médica. Débora Knust lembra que é indispensável ter a documentação médica devidamente atualizada para apresentá-la no dia da perícia médica.
Não custa lembrar que é considerada uma pessoa com visão monocular aquela que tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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