Publicado 25/10/2023 00:00
Financiei um imóvel, mas acabei ficando desempregado. Estou com 10 parcelas em atraso e não sei o que fazer. O banco não aceita negociar dentro das minhas possibilidades. Estou com medo de o meu apartamento ir a leilão. O que faço?
Daniel Henrique, Inhaúma.
A primeira coisa a se observar é se o seu contrato possui seguro, alerta o advogado Daniel Blanck. "Nos contratos habitacionais, há a opção do seguro cobrir eventual desemprego. O seguro em caso de desemprego não é obrigatório, mas em regra os bancos embutem no contrato. Caso haja, basta acioná-lo através dos canais disponíveis. Caso contrário, uma opção é buscar um crédito em outra instituição bancária com uma taxa de juros menor e fazer uma portabilidade do seu financiamento", orienta.
Os contratos de alienação fiduciária permitem ao banco, caso o devedor não pague após ser notificado pelo cartório de alienação fiduciária, que o credor (banco) pague o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), passe o imóvel para o nome dele e o leve a leilão. "É importante que o leitor aja de forma rápida para evitar que o banco chegue a este ponto. No entanto, se forem identificadas cláusulas abusivas no contrato, ele deve buscar um advogado especialista na área para garantir os direitos previstos para esta espécie", orienta Daniel Blanck.
Vale lembrar que, nos contratos de financiamento imobiliário, o próprio imóvel é dado como garantia, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Marcos (Enel), Martha Valéria (Ponto), Claudete Francelino (Mercado Livre).
A primeira coisa a se observar é se o seu contrato possui seguro, alerta o advogado Daniel Blanck. "Nos contratos habitacionais, há a opção do seguro cobrir eventual desemprego. O seguro em caso de desemprego não é obrigatório, mas em regra os bancos embutem no contrato. Caso haja, basta acioná-lo através dos canais disponíveis. Caso contrário, uma opção é buscar um crédito em outra instituição bancária com uma taxa de juros menor e fazer uma portabilidade do seu financiamento", orienta.
Os contratos de alienação fiduciária permitem ao banco, caso o devedor não pague após ser notificado pelo cartório de alienação fiduciária, que o credor (banco) pague o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), passe o imóvel para o nome dele e o leve a leilão. "É importante que o leitor aja de forma rápida para evitar que o banco chegue a este ponto. No entanto, se forem identificadas cláusulas abusivas no contrato, ele deve buscar um advogado especialista na área para garantir os direitos previstos para esta espécie", orienta Daniel Blanck.
Vale lembrar que, nos contratos de financiamento imobiliário, o próprio imóvel é dado como garantia, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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