Publicado 26/10/2023 00:00
Meu pai faleceu em abril de 2021. Minha mãe deu entrada no pedido de pensão por morte em dezembro de 2022, mas não recebeu os valores desde a data do falecimento.
Maria José Ramos, Ilha do Governador.
Segundo a advogada Vanessa Pianta, não existe um prazo certo para requerer a pensão por morte. "Contudo, o quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento. Isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na data de início do pagamento (DIP)", explica.
No caso da leitora, o pedido administrativo foi feito, aproximadamente, oito meses após o falecimento do cônjuge. Desde 18/01/2019, em caso de falecimento, a data considerada para início do pagamento da pensão por morte obedece alguns critérios que vamos listar a seguir. O primeiro deles é a data do óbito, que é considerada quando o benefício for requerido em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes. O segundo é a data do requerimento administrativo no INSS. Essa data será levada em consideração se não for respeitado o primeiro prazo. E, por último, a data da decisão judicial nos casos de morte presumida.
"Na dúvida relatada pela nossa leitora, em que o falecimento ocorreu em abril de 2021 e o pedido de pensão por morte foi feito em dezembro de 2022, os retroativos serão pagos a partir da data do requerimento administrativo (dezembro de 2022) e não da data do óbito. Sugiro que, após a morte do segurado, corra o quanto antes para reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível", orienta Vanessa Pianta.
Para dar entrada no pedido de pensão por morte, é bem simples. Entre no Meu INSS e clique no botão novo pedido. Digite pensão por morte urbana e, na lista, clique no nome do serviço/benefício. Leio o texto que aparece e siga as instruções, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Marina Rodrigues (Smart Fit), Jandira Getrudes (Mercado Livre), Érica Pereira (INSS).
Segundo a advogada Vanessa Pianta, não existe um prazo certo para requerer a pensão por morte. "Contudo, o quanto antes você solicitar o benefício, mais rápido vai ter o valor, inclusive os retroativos, dependendo da data em que fizer o requerimento. Isso quer dizer que o momento que você pede a pensão vai influenciar somente na data de início do pagamento (DIP)", explica.
No caso da leitora, o pedido administrativo foi feito, aproximadamente, oito meses após o falecimento do cônjuge. Desde 18/01/2019, em caso de falecimento, a data considerada para início do pagamento da pensão por morte obedece alguns critérios que vamos listar a seguir. O primeiro deles é a data do óbito, que é considerada quando o benefício for requerido em até 180 dias após o falecimento do segurado, para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o falecimento, para os demais dependentes. O segundo é a data do requerimento administrativo no INSS. Essa data será levada em consideração se não for respeitado o primeiro prazo. E, por último, a data da decisão judicial nos casos de morte presumida.
"Na dúvida relatada pela nossa leitora, em que o falecimento ocorreu em abril de 2021 e o pedido de pensão por morte foi feito em dezembro de 2022, os retroativos serão pagos a partir da data do requerimento administrativo (dezembro de 2022) e não da data do óbito. Sugiro que, após a morte do segurado, corra o quanto antes para reunir toda a documentação necessária para comprovar os requisitos e ter sua DIP o mais cedo possível", orienta Vanessa Pianta.
Para dar entrada no pedido de pensão por morte, é bem simples. Entre no Meu INSS e clique no botão novo pedido. Digite pensão por morte urbana e, na lista, clique no nome do serviço/benefício. Leio o texto que aparece e siga as instruções, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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