Publicado 02/11/2023 00:00
Minha mãe tem 93 anos e está com Alzheimer. Como faço para dar entrada em um processo de curatela?
Maria Christina da Silva, Paciência.
A curatela é um instrumento utilizado para proteger todos aqueles maiores de idade que, em razão de alguma circunstância, estejam impedidos de manifestar de forma consciente e livre a sua vontade. "A aplicação é sempre feita de forma extraordinária, ou seja, medida extrema e de exceção para proteger os direitos e o patrimônio do curatelado, devendo se privilegiar sempre a adoção de um processo de tomada de decisão apoiado, ou seja, sempre de forma proporcional à capacidade da pessoa", explica a advogada Ligia Oliveira.
Em casos de Alzheimer, é admissível a curatela dentro de um processo judicial de interdição e será necessário um exame completo da vida, patrimônio e saúde do interditando pelo juiz com apoio do Ministério Público. Por isso, é importante sempre consultar um advogado especialista em família, que possa conduzir de forma adequada toda a instrução processual desde o primeiro momento.
Vale lembrar que, se for reconhecida a incapacidade do idoso para os atos da vida civil, o juiz nomeará o curador provisório, que atuará dentro dos limites impostos judicialmente, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Martinelia Freitas (Oi), Sergio Luiz (INSS), Fábio Paranhos (Águas do Rio).
A curatela é um instrumento utilizado para proteger todos aqueles maiores de idade que, em razão de alguma circunstância, estejam impedidos de manifestar de forma consciente e livre a sua vontade. "A aplicação é sempre feita de forma extraordinária, ou seja, medida extrema e de exceção para proteger os direitos e o patrimônio do curatelado, devendo se privilegiar sempre a adoção de um processo de tomada de decisão apoiado, ou seja, sempre de forma proporcional à capacidade da pessoa", explica a advogada Ligia Oliveira.
Em casos de Alzheimer, é admissível a curatela dentro de um processo judicial de interdição e será necessário um exame completo da vida, patrimônio e saúde do interditando pelo juiz com apoio do Ministério Público. Por isso, é importante sempre consultar um advogado especialista em família, que possa conduzir de forma adequada toda a instrução processual desde o primeiro momento.
Vale lembrar que, se for reconhecida a incapacidade do idoso para os atos da vida civil, o juiz nomeará o curador provisório, que atuará dentro dos limites impostos judicialmente, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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