Publicado 03/11/2023 00:00
Fui casada durante 20 anos. Depois que nos separamos, meu ex foi morar com outra pessoa. Ele faleceu e quem ficou com a pensão foi ela. Gostaria de saber se eu poderia dividir a pensão com ela por ainda ser casada legalmente com ele.
Maria Conceição, Niterói.
A pensão por morte é devida aos dependentes da pessoa falecida e, nessa situação específica, precisamos analisar a legitimidade da viúva ter direito à pensão pelo simples fato de continuar casada na forma da certidão de casamento.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, o casamento ou a união estável confere ao cônjuge ou companheiro o direito da pensão por morte. "No caso da Maria, já havia a separação de fato. Logo, a companheira é quem teria direito à pensão em uma primeira análise. Entretanto, caso fique comprovado que a viúva, mesmo estando separada de fato, fosse dependente econômica do falecido, poderia haver o rateio da pensão por morte entre a viúva e a companheira", explica.
No caso da nossa leitora, como já existia a separação de fato, a dependência econômica da viúva deve ser comprovada, deixando de ser presumida. O que a lei veda e a jurisprudência ratifica é o concubinato, ou seja, a relação simultânea entre cônjuge e companheira, tampouco o rateio da pensão.
Vale lembrar que o requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Jandira Gertrudes (Mercado Livre), João Pimentel (TIM), Marco Carvalho (Banco Inter).
A pensão por morte é devida aos dependentes da pessoa falecida e, nessa situação específica, precisamos analisar a legitimidade da viúva ter direito à pensão pelo simples fato de continuar casada na forma da certidão de casamento.
Segundo a advogada Mariângela Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, o casamento ou a união estável confere ao cônjuge ou companheiro o direito da pensão por morte. "No caso da Maria, já havia a separação de fato. Logo, a companheira é quem teria direito à pensão em uma primeira análise. Entretanto, caso fique comprovado que a viúva, mesmo estando separada de fato, fosse dependente econômica do falecido, poderia haver o rateio da pensão por morte entre a viúva e a companheira", explica.
No caso da nossa leitora, como já existia a separação de fato, a dependência econômica da viúva deve ser comprovada, deixando de ser presumida. O que a lei veda e a jurisprudência ratifica é o concubinato, ou seja, a relação simultânea entre cônjuge e companheira, tampouco o rateio da pensão.
Vale lembrar que o requerimento do benefício pode ser feito pelo telefone 135, site gov.br/meuinss ou aplicativo Meu INSS para celular, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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