Publicado 09/11/2023 00:00
Emprestei o meu carro para um conhecido e ele se envolveu em um acidente com vítima. Posso ser responsabilizado legalmente por isso?
Marcelo Lopes, Bairro de Fátima.
Se você emprestou seu carro para alguém que estava ao seu serviço ou em algum tipo de relação que pode ser entendida como de comitente/preposto, você poderia ser responsabilizado. É o que explica o advogado Reinaldo Santos de Almeida. "Fora desse contexto, a responsabilidade civil recai sobre quem estava na condução do veículo", pontua.
No âmbito civil, o proprietário pode ser responsabilizado em casos específicos. O artigo 932 do Código Civil estabelece que também são responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
No âmbito criminal, a responsabilidade é pessoal, ou seja, quem comete o fato punível é que deve responder por ele. "Se o seu conhecido se envolveu em um acidente e cometeu algum crime de trânsito, como lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), ele responderá pelo ato. Se você não tiver contribuído de alguma forma para o cometimento do delito (emprestando o carro sabendo que ele estava embriagado), você não será responsabilizado", esclarece o advogado.
Nada impede que você empreste o seu carro a um amigo ou conhecido, mas é importante ter alguns cuidados para não ter problemas futuros, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): José Marcos (Enel), Martha Valéria (Ponto), Claudete Francelino (Mercado Livre).
Se você emprestou seu carro para alguém que estava ao seu serviço ou em algum tipo de relação que pode ser entendida como de comitente/preposto, você poderia ser responsabilizado. É o que explica o advogado Reinaldo Santos de Almeida. "Fora desse contexto, a responsabilidade civil recai sobre quem estava na condução do veículo", pontua.
No âmbito civil, o proprietário pode ser responsabilizado em casos específicos. O artigo 932 do Código Civil estabelece que também são responsáveis pela reparação civil o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele.
No âmbito criminal, a responsabilidade é pessoal, ou seja, quem comete o fato punível é que deve responder por ele. "Se o seu conhecido se envolveu em um acidente e cometeu algum crime de trânsito, como lesão corporal culposa, na direção de veículo automotor (art. 303 do CTB), ele responderá pelo ato. Se você não tiver contribuído de alguma forma para o cometimento do delito (emprestando o carro sabendo que ele estava embriagado), você não será responsabilizado", esclarece o advogado.
Nada impede que você empreste o seu carro a um amigo ou conhecido, mas é importante ter alguns cuidados para não ter problemas futuros, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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