Publicado 16/11/2023 00:00
Recebi uma notificação da Receita Federal informando que meu Imposto de Renda dos últimos três anos está sendo revisado. Estou preocupado. O que isso significa?
Lucas Souza, Recreio.
Significa que a Receita Federal constatou alguma inconsistência em sua declaração dos últimos três anos, ou seja, foi constatado algum erro em sua declaração, como um valor declarado incorreto, um rendimento não declarado, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma análise de possível sonegação. Segundo Francisco Arrighi, essas inconsistências são apuradas através de um moderno sistema que a Receita Federal possui e que efetua o cruzamento das informações declaradas pelos bancos, planos de saúde ou administradora de cartões de créditos. Vamos a um exemplo prático: se a declaração indicar ganhos de R$ 40 mil no ano, mas os gastos no cartão de crédito totalizam R$ 60 mil, isso levanta suspeitas de fraude, já que não é possível gastar mais do que se recebe.
No entanto, nem toda revisão resulta em penalidades. Muitas vezes, as irregularidades podem ser corrigidas dentro do prazo estabelecido, sem a imposição de multas. "É preciso verificar o motivo da revisão e as pendências por meio do e-cac, acessado com a senha do gov.br ou certificado digital, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, usando o serviço 'Pendências de malha'. Se a irregularidade permitir retificação, essa correção pode ser realizada on-line no mesmo programa usado para enviar a declaração original", orienta Arrighi.
É fundamental que os contribuintes compreendam as razões por trás da revisão e tomem as medidas adequadas para corrigir qualquer irregularidade identificada, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Jandira Gertrudes (Mercado Livre), Marina Rodrigues (Smart Fit), Nelson Quadrani (INSS).
Significa que a Receita Federal constatou alguma inconsistência em sua declaração dos últimos três anos, ou seja, foi constatado algum erro em sua declaração, como um valor declarado incorreto, um rendimento não declarado, informações cadastrais erradas ou até mesmo uma análise de possível sonegação. Segundo Francisco Arrighi, essas inconsistências são apuradas através de um moderno sistema que a Receita Federal possui e que efetua o cruzamento das informações declaradas pelos bancos, planos de saúde ou administradora de cartões de créditos. Vamos a um exemplo prático: se a declaração indicar ganhos de R$ 40 mil no ano, mas os gastos no cartão de crédito totalizam R$ 60 mil, isso levanta suspeitas de fraude, já que não é possível gastar mais do que se recebe.
No entanto, nem toda revisão resulta em penalidades. Muitas vezes, as irregularidades podem ser corrigidas dentro do prazo estabelecido, sem a imposição de multas. "É preciso verificar o motivo da revisão e as pendências por meio do e-cac, acessado com a senha do gov.br ou certificado digital, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, usando o serviço 'Pendências de malha'. Se a irregularidade permitir retificação, essa correção pode ser realizada on-line no mesmo programa usado para enviar a declaração original", orienta Arrighi.
É fundamental que os contribuintes compreendam as razões por trás da revisão e tomem as medidas adequadas para corrigir qualquer irregularidade identificada, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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