Advogado Solon Tepedino Divulgação
Publicado 20/11/2023 00:00
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Trabalhei de janeiro de 2021 a agosto de 2023 como cuidadora de idosos. Não assinaram a minha carteira. O pagamento era via Pix. De março a agosto, deste ano, passei a trabalhar durante a noite e não recebi adicional noturno. Gostaria de saber quais são os meus direitos. (Andrea Lucas - Ilha do Governador)
Segundo o advogado Solon Tepedino, inicialmente, a Andrea está enquadrada como doméstica, pois suas atividades eram realizadas dentro do domicílio. “Nesse contexto, o primeiro direito que ela deve buscar é o reconhecimento do vínculo empregatício junto ao empregador. Após a assinatura da carteira de trabalho, a leitora teria direito a diversas verbas rescisórias, como aviso prévio, décimo terceiro, férias, recolhimento de Fundo de Garantia, Seguro Desemprego, horas extras (caso tenha ultrapassado às 40 horas semanais), entre outros”, orienta.
O advogado enfatiza que o pagamento via Pix pode servir como comprovação mensal dos valores recebidos, um requisito crucial conforme o artigo 3º da CLT, que estabelece os critérios para o vínculo de emprego. Além disso, é importante destacar que o trabalho noturno confere o direito ao adicional noturno que não estava sendo pago pelo empregador.
Quando há descumprimento por parte do empregador das regras legais, é importante que o trabalhador busque orientação jurídica especializada para garantir a aplicação das medidas cabíveis, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens): Carlos da Silva (Unimed/Rio), José Augusto ( Claro), Denilson Salvador (Light).
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