Publicado 23/11/2023 00:00
Comprei um pacote de viagem e acabei sendo vítima de um golpe, onde a empresa não entregou o serviço conforme o prometido. Como posso buscar reembolso ou reparação pelo prejuízo financeiro e emocional sofrido?
Marcos Santos, Macaé.
De acordo com o advogado Leonardo Velloso, tal situação configura uma falha na Prestação de Serviço, conforme estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Isso ocorre quando o fornecedor do serviço não entrega aquilo que foi contratado e sequer explica ao cliente sobre as possíveis alterações no produto mediante caso fortuito ou força maior. Vale ressaltar que qualquer informação ou publicidade, transmitida por qualquer meio de comunicação em relação aos produtos e/ou serviços oferecidos ou apresentados, vincula o fornecedor que a difunde e/ou utiliza e faz parte do contrato que possa ser celebrado, conforme artigo 30 do CDC", pontua.
Velloso esclarece que os consumidores têm direito a reembolso pelo serviço não fornecido conforme acordado e podem buscar reparação por danos morais decorrentes da decepção e sofrimento causado pela quebra de expectativas. Ele recomenda que, em caso de transtorno, a vítima entre em contato com a empresa e procure um advogado para ingressar com uma ação junto ao Tribunal de Justiça.
A informação e a proteção do consumidor são fundamentais para garantir relações de consumo justas e equilibradas, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Marcelo Alves (Oi), Telma da Costa (Pernanbucanas), Marcus Thadeu (SMS).
De acordo com o advogado Leonardo Velloso, tal situação configura uma falha na Prestação de Serviço, conforme estipulado no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). "Isso ocorre quando o fornecedor do serviço não entrega aquilo que foi contratado e sequer explica ao cliente sobre as possíveis alterações no produto mediante caso fortuito ou força maior. Vale ressaltar que qualquer informação ou publicidade, transmitida por qualquer meio de comunicação em relação aos produtos e/ou serviços oferecidos ou apresentados, vincula o fornecedor que a difunde e/ou utiliza e faz parte do contrato que possa ser celebrado, conforme artigo 30 do CDC", pontua.
Velloso esclarece que os consumidores têm direito a reembolso pelo serviço não fornecido conforme acordado e podem buscar reparação por danos morais decorrentes da decepção e sofrimento causado pela quebra de expectativas. Ele recomenda que, em caso de transtorno, a vítima entre em contato com a empresa e procure um advogado para ingressar com uma ação junto ao Tribunal de Justiça.
A informação e a proteção do consumidor são fundamentais para garantir relações de consumo justas e equilibradas, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Marcelo Alves (Oi), Telma da Costa (Pernanbucanas), Marcus Thadeu (SMS).
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.