Publicado 28/11/2023 00:00
Há mais de 10 anos sofri um acidente de trajeto. Uma das minhas pernas foi amputada. Estou desde 2011 pelo INSS. Tenho 54 anos de idade e 17 anos e cinco meses de contribuição. Não seria o caso do INSS me aposentar por invalidez?
Roberto Antônio, Itaguaí.
Segundo Sarita Lopes, no caso de Roberto, é possível converter o benefício atual em aposentadoria por invalidez. Contudo, é crucial que um perito médico do INSS avalie sua condição atual e confirme a persistência da incapacidade total e permanente para o trabalho.
A advogada destaca a importância de observar a data de concessão da aposentadoria por invalidez, que deve ser anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019). "Com essa reforma, o cálculo desse tipo de aposentadoria foi modificado, tornando-se menos favorável aos segurados. Se sua incapacidade existia antes dessa data, é fundamental buscar a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da Previdência", explica.
Sarita Lopes também menciona a possibilidade de solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, caso Roberto necessite de assistência permanente de terceiros em atividades básicas do dia a dia. "Há também a possibilidade de considerar a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa alternativa pode ser viável se você não atender aos requisitos para a aposentadoria por invalidez ou se houver uma melhora em sua condição no futuro. No entanto, para determinar a melhor opção, é fundamental obter assessoria de um advogado especializado. Esse profissional fará análises e cálculos necessários antes de requerer qualquer benefício, a fim de evitar prejuízos financeiros", orienta.
A análise detalhada da situação e a busca por um benefício que atenda às suas necessidades são etapas fundamentais para garantir seus direitos e sua segurança financeira, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Angélica Sampaio (Ifood), Gezylane Machado (Claro), Ana Paula Ferreira (Oi).
Segundo Sarita Lopes, no caso de Roberto, é possível converter o benefício atual em aposentadoria por invalidez. Contudo, é crucial que um perito médico do INSS avalie sua condição atual e confirme a persistência da incapacidade total e permanente para o trabalho.
A advogada destaca a importância de observar a data de concessão da aposentadoria por invalidez, que deve ser anterior à Reforma da Previdência (13/11/2019). "Com essa reforma, o cálculo desse tipo de aposentadoria foi modificado, tornando-se menos favorável aos segurados. Se sua incapacidade existia antes dessa data, é fundamental buscar a aposentadoria pelas regras anteriores à reforma da Previdência", explica.
Sarita Lopes também menciona a possibilidade de solicitar um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por invalidez, caso Roberto necessite de assistência permanente de terceiros em atividades básicas do dia a dia. "Há também a possibilidade de considerar a aposentadoria da pessoa com deficiência. Essa alternativa pode ser viável se você não atender aos requisitos para a aposentadoria por invalidez ou se houver uma melhora em sua condição no futuro. No entanto, para determinar a melhor opção, é fundamental obter assessoria de um advogado especializado. Esse profissional fará análises e cálculos necessários antes de requerer qualquer benefício, a fim de evitar prejuízos financeiros", orienta.
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