Publicado 29/11/2023 00:00
Sou doméstica e estou grávida de oito meses. A partir de quando tenho direito à licença-maternidade?
Ana Cláudia Santos, Duque de Caxias.
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é comum surgirem dúvidas sobre o momento em que se inicia o direito à licença-maternidade para empregadas domésticas. "A licença, com duração de 120 dias, começa no período entre 28 dias antes até a data efetiva do parto, sendo o início do afastamento determinado por atestado médico", explica. Mesmo em licença-maternidade, a estabilidade no emprego é assegurada à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006.
Para requerer o benefício do salário-maternidade, a doméstica gestante deverá apresentar em uma Agência da Previdência Social (APS) os seguintes documentos: CPF, atestado médico declarando o mês da gestação, a carteira de trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária. O requerimento também poderá ser efetuado pela internet (www.previdencia.gov.br) e, após o preenchimento, deverá ser impresso, assinado pela doméstica e encaminhado pelos Correios ou entregue na APS com a cópia dos documentos exigidos.
Durante o período da licença, o salário-maternidade será pago da seguinte forma: o empregador deve recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício a ser pago diretamente à empregada, em valor correspondente ao do seu último salário, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS. É importante frisar que o empregador deve também realizar o depósito do FGTS.
Para garantir a segurança e o acesso a esses benefícios fundamentais, busque sempre informações detalhadas junto aos órgãos competentes. Esteja informado e assegure seus direitos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Madelena Gonçalvez (INSS), Carlos Dias (GOL), Anderson Felintro (CEF).
Segundo Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, é comum surgirem dúvidas sobre o momento em que se inicia o direito à licença-maternidade para empregadas domésticas. "A licença, com duração de 120 dias, começa no período entre 28 dias antes até a data efetiva do parto, sendo o início do afastamento determinado por atestado médico", explica. Mesmo em licença-maternidade, a estabilidade no emprego é assegurada à empregada desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme a Lei nº 11.324, de 19 de julho de 2006.
Para requerer o benefício do salário-maternidade, a doméstica gestante deverá apresentar em uma Agência da Previdência Social (APS) os seguintes documentos: CPF, atestado médico declarando o mês da gestação, a carteira de trabalho e o comprovante de recolhimento da contribuição previdenciária. O requerimento também poderá ser efetuado pela internet (www.previdencia.gov.br) e, após o preenchimento, deverá ser impresso, assinado pela doméstica e encaminhado pelos Correios ou entregue na APS com a cópia dos documentos exigidos.
Durante o período da licença, o salário-maternidade será pago da seguinte forma: o empregador deve recolher apenas a parcela da contribuição a seu encargo, sendo que a parcela devida pela empregada doméstica será descontada pelo INSS no benefício a ser pago diretamente à empregada, em valor correspondente ao do seu último salário, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição do INSS. É importante frisar que o empregador deve também realizar o depósito do FGTS.
Para garantir a segurança e o acesso a esses benefícios fundamentais, busque sempre informações detalhadas junto aos órgãos competentes. Esteja informado e assegure seus direitos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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