Publicado 02/01/2024 00:00
Meu ex-marido, que hoje é casado e tem outra filha, veio conversar comigo dizendo ser injusto a nossa filha estar em um colégio particular, no qual eu me esforço para pagar, enquanto a filha dele está no público em condição desigual e quer que a nossa saia, porque senão ele vai parar de pagar a pensão. O que a lei diz sobre isso? O que fazer e como proceder?
Ana Maria, Nova Iguaçu.
Leonardo Velloso, advogado especializado em Direito de Família, destaca a importância da pensão alimentícia para cobrir gastos essenciais com alimentação, saúde e educação de filhos menores ou incapazes. Ele enfatiza: "O juiz decide o valor da pensão, baseado na possibilidade de quem paga e na necessidade de quem recebe, que pode ser alterada por pedido judicial, se houver mudança na situação financeira ou nas necessidades das partes".
Velloso ressalta que o ex-marido não pode deixar de pagar a pensão ou querer que você mude sua filha de colégio, sem comprovar que houve mudança na renda dele ou na necessidade dela. Ele também não pode achar injusto sua filha estar em um colégio particular, enquanto a da nova união dele está no público, pois isso não interfere no valor da pensão. Cada filho tem direito a uma pensão conforme a sua condição social.
Você deve manter o colégio da sua filha, se acha importante, e não aceitar a ameaça dele. Se ele não pagar a pensão, você pode cobrar na Justiça, até com prisão civil dele. Não tenha medo, pois a ignorância não pode definir o rumo da vida da sua filha.
Diante da situação, é fundamental buscar respaldo legal e defender os direitos da sua filha. Não se deixe intimidar e busque apoio jurídico para garantir que a pensão alimentícia seja mantida e que a educação da sua filha seja preservada, proporcionando um futuro digno e justo para ela, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Leonardo Velloso, advogado especializado em Direito de Família, destaca a importância da pensão alimentícia para cobrir gastos essenciais com alimentação, saúde e educação de filhos menores ou incapazes. Ele enfatiza: "O juiz decide o valor da pensão, baseado na possibilidade de quem paga e na necessidade de quem recebe, que pode ser alterada por pedido judicial, se houver mudança na situação financeira ou nas necessidades das partes".
Velloso ressalta que o ex-marido não pode deixar de pagar a pensão ou querer que você mude sua filha de colégio, sem comprovar que houve mudança na renda dele ou na necessidade dela. Ele também não pode achar injusto sua filha estar em um colégio particular, enquanto a da nova união dele está no público, pois isso não interfere no valor da pensão. Cada filho tem direito a uma pensão conforme a sua condição social.
Você deve manter o colégio da sua filha, se acha importante, e não aceitar a ameaça dele. Se ele não pagar a pensão, você pode cobrar na Justiça, até com prisão civil dele. Não tenha medo, pois a ignorância não pode definir o rumo da vida da sua filha.
Diante da situação, é fundamental buscar respaldo legal e defender os direitos da sua filha. Não se deixe intimidar e busque apoio jurídico para garantir que a pensão alimentícia seja mantida e que a educação da sua filha seja preservada, proporcionando um futuro digno e justo para ela, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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