Rodrigo Shumacker Divulgação
Publicado 10/01/2024 00:00
Contribuí com o INSS por mais de dez anos depois de aposentado. Nesse caso, há como reaver esse dinheiro?
Juvenal Ramos, Ilha do Governador.

Segundo o advogado Rodrigo Shumacker, a contribuição para o INSS, mesmo após a aposentadoria, continua sendo obrigatória e não é possível pedir reembolso dessas contribuições. "A única exceção à restituição de contribuição atualmente, que independe de ser ou não aposentado, é aplicável aos profissionais com mais de uma fonte pagadora, como, por exemplo, médicos, dentistas e professores, em que os valores recebidos no mês ultrapassarem o teto do INSS, atualmente em R$ 7.507,49. Esses podem pedir a restituição do excedente ao teto, através de um procedimento administrativo", explica o especialista em Direito Previdenciário.

O advogado lembra que a restituição de valores recolhidos após a aposentadoria, o conhecido pecúlio, não é permitida desde 16/04/1994, quando entrou em vigor a Lei 8.870/94, que excluiu essa possibilidade. "A única possibilidade de requerer a restituição dos valores recolhidos após a aposentadoria é se tiver sido aposentado antes de 1994 e, mesmo assim, esses valores restituídos somente serão considerados até 15/04/1994", pontua.

Por isso, é importante buscar orientação jurídica adequada para compreender e avaliar cada situação de forma individual, permitindo um entendimento claro dos direitos previdenciários diante das regulamentações vigentes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Viviane Maria (Vivo), Jorge Henrique de Jesus (Águas do Rio), Nádia Dertoni (Light).
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