Publicado 16/01/2024 00:00
Trabalhando como atendente em uma loja de varejo, tive que participar de um treinamento fora do meu horário regular, porém não recebi nenhuma compensação por esse tempo extra. Gostaria de saber se a empresa é obrigada a remunerar esse período de treinamento.
Carlos Alberto, Realengo.
De acordo com o advogado Solon Tepedino, qualquer empregado que já esteja trabalhando normalmente para a empresa, mesmo durante um treinamento fora do horário de expediente, tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. "Isso significa que, se a empresa contratou funcionário, registrou sua carteira de trabalho (CTPS) e ele participa de qualquer tipo de treinamento após seu horário regular, ele deve receber o adicional de horas extras, com acréscimo de 50%", explica o especialista em Direito Trabalhista.
De acordo com o advogado Solon Tepedino, qualquer empregado que já esteja trabalhando normalmente para a empresa, mesmo durante um treinamento fora do horário de expediente, tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. "Isso significa que, se a empresa contratou funcionário, registrou sua carteira de trabalho (CTPS) e ele participa de qualquer tipo de treinamento após seu horário regular, ele deve receber o adicional de horas extras, com acréscimo de 50%", explica o especialista em Direito Trabalhista.
É importante ressaltar que, caso a empresa utilize um regime de compensação de jornada, essas horas extras podem ser compensadas em outro dia de trabalho.
Para garantir o cumprimento justo dos direitos trabalhistas em situações similares, é indicado sempre buscar orientação especializada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Carla Freitas (SMS), Arthur Gomes (Águas de Rio), Jaqueline Guimarães (ENEL).
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