Publicado 30/01/2024 00:00
Quais são as obrigações tributárias relacionadas à herança e como posso otimizar minha situação fiscal nesse contexto, considerando que herdei uma propriedade recentemente e não tenho experiência nesse assunto?
Verônica Almeida, Vila Isabel.
De acordo com o consultor tributário Francisco Arrighi, o imposto que incide nessa situação é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atribuição estadual que recai sobre a transferência de bens ou direitos do espólio, calculado com base no valor venal da propriedade.
Esse imposto tem alíquotas que variam de estado para estado, geralmente entre 4% e 8%. "No Rio de Janeiro, desde 16/02/2018, é progressiva, partindo de 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ e alcançando 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ", esclarece Arrighi.
Uma informação relevante é a isenção do ITCMD para bens imóveis residenciais destinados a pessoas físicas. "Essa isenção é aplicada desde que a soma dos valores desses imóveis não ultrapasse o equivalente a 60.000 UFIRs-RJ, ou seja, R$ 259.974,00", destaca o consultor. Além disso, Arrighi ressalta que, no âmbito federal, a herança é isenta de Imposto de Renda, desde que o valor transmitido ao herdeiro seja igual ou inferior ao valor adquirido pelo falecido.
Uma consideração importante é enfatizar a obrigação de declarar à Receita Federal o valor recebido da herança. Essas informações tornam-se essenciais para orientar qualquer pessoa que se encontre nessa situação tributária, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Emeraldina Cruz (CREFISA), Marcos Soares (INSS), João Augusto (INSS).
De acordo com o consultor tributário Francisco Arrighi, o imposto que incide nessa situação é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), atribuição estadual que recai sobre a transferência de bens ou direitos do espólio, calculado com base no valor venal da propriedade.
Esse imposto tem alíquotas que variam de estado para estado, geralmente entre 4% e 8%. "No Rio de Janeiro, desde 16/02/2018, é progressiva, partindo de 4% para valores até 70.000 UFIR-RJ e alcançando 8% para valores acima de 400.000 UFIR-RJ", esclarece Arrighi.
Uma informação relevante é a isenção do ITCMD para bens imóveis residenciais destinados a pessoas físicas. "Essa isenção é aplicada desde que a soma dos valores desses imóveis não ultrapasse o equivalente a 60.000 UFIRs-RJ, ou seja, R$ 259.974,00", destaca o consultor. Além disso, Arrighi ressalta que, no âmbito federal, a herança é isenta de Imposto de Renda, desde que o valor transmitido ao herdeiro seja igual ou inferior ao valor adquirido pelo falecido.
Uma consideração importante é enfatizar a obrigação de declarar à Receita Federal o valor recebido da herança. Essas informações tornam-se essenciais para orientar qualquer pessoa que se encontre nessa situação tributária, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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