Advogada Jeanne Vargas Divulgação
Publicado 07/02/2024 00:00
Estou organizando a documentação para dar entrada no meu pedido de aposentadoria e vi que uma das empresas que trabalhei não está lançada no CNIS. O problema é que a empresa faliu e eu não guardei nenhum documento dessa época. Tenho apenas a anotação na carteira de trabalho. Isso vai ser suficiente para que eles considerem esse período. Se não, o que posso fazer?
Valquíria Monteiro, Penha.

Segundo a advogada Jeanne Vargas, a ausência de recolhimento de contribuição previdenciária por parte do empregador não pode ser motivo para o INSS deixar de contar o período como tempo de contribuição, pois a obrigação do recolhimento destas contribuições é do empregador e não do empregado. "O trabalhador não pode ser penalizado por um erro que não é seu", enfatiza.

A especialista explica que a anotação na carteira de trabalho é prova suficiente para que o período seja contado como tempo de contribuição, ainda que não esteja no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). "Mas é importante que essa carteira de trabalho não esteja rasurada e que a anotação esteja registrada em ordem cronológica. As informações sobre a opção de FGTS e anotações salariais são relevantes também para confirmar o período trabalhado", conclui Vargas.

Diante da clareza da responsabilidade do empregador, surge a questão crucial: o trabalhador pode ser prejudicado por algo que não está em seu controle? As respostas legais apontam para a proteção dos direitos do trabalhador, garantindo que sua contribuição seja reconhecida, independentemente das falhas do empregador, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Solange Andrade (INSS), Urubatam Moreira (SMS), Fátima Denise (TIM).
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