Mário esclarece dúvidasDivulgação
Publicado 09/02/2024 00:00
Minha mãe trabalhava como empregada doméstica, com carteira assinada desde 2018. Ela faleceu recentemente. Como fica esta situação perante ao empregador? Eu recebo algo como dependente?
Caio Martins Alves, Maricá.

Mário Avelino, presidente do Instituto Doméstica Legal, esclarece que, em caso de falecimento da empregada doméstica, as verbas rescisórias equivalem às de uma demissão sem justa causa. "Esses pagamentos devem ser feitos aos dependentes diretos em até 10 dias corridos", destaca. As verbas incluem saldo salarial, 13º salário proporcional, férias proporcionais com o terço constitucional, férias vencidas com adicional, salário-família proporcional e direitos adquiridos, como horas extras e adicional noturno. Os dependentes também têm direito a sacar o FGTS na Caixa Econômica Federal mediante apresentação da certidão de dependentes habilitados ou alvará judicial.

Para os dependentes diretos (cônjuge, companheiro, filho ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido, ou pais) terem direito a receber a demissão por morte, devem comprovar a dependência econômica. "É preciso apresentar o atestado de óbito, carteira de trabalho com registro e a declaração de dependência emitida pela Previdência Social", orienta Avelino.

Seguindo os procedimentos corretos e apresentando a documentação necessária, é possível garantir que os benefícios e verbas rescisórias sejam recebidos conforme estabelecido pela lei. Estar informado é o primeiro passo para proteger os interesses dos dependentes durante esse período delicado, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Léa Nobre (Casas Bahia), Ruth da Silva (Americanas), Natália Guimarães (Claro).
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