Mariângela AlbuquerqueDivulgação
Publicado 15/02/2024 00:00
Tenho uma pensão por morte desde março de 2006, concedida pelo INSS. No entanto, em agosto de 2021, me aposentei como professora em outro regime, pelo Estado de SC. A partir dessa data, o INSS reduziu minha pensão por morte. Isso procede? Será que devo tomar medidas legais contra o INSS ou isso não vale a pena?
Maria Avelar, Búzios.

A advogada Mariângela Albuquerque esclarece que, neste caso, a autarquia federal não poderia ter aplicado a redução prevista na emenda constitucional 103/2019. "Isso ocorre porque a pensão por morte foi concedida em 2006, data do falecimento e marco temporal para aquisição do direito."

É importante ressaltar que a lei aplicável para fins de pensão por morte é a vigente na data do óbito. Portanto, o INSS não poderia aplicar a redução prevista no artigo 24 da EC 103/2019 em 2021. Além disso, o artigo 24, parágrafo 4° da EC 103/2019, determina que as restrições não serão aplicadas ao direito adquirido do segurado.

Portanto, não deve haver redução na regra de cálculo nem impacto decorrente de acumulação, uma vez que a pensão foi adquirida antes da EC 103/2019.

No caso da nossa leitora, para reverter a redução imposta pelo INSS, será necessário ingressar com um pedido de revisão, que pode ser administrativo ou judicial.

É fundamental tomar as medidas cabíveis para reverter essa situação. Recomenda-se buscar apoio jurídico especializado para iniciar o processo de revisão e assegurar seus direitos previdenciários de forma adequada, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Solange Andrade (INSS), Fátima Alves (SMS), Fátima Denise (TIM).
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