Leonardo explica tudoDivulgação
Publicado 22/02/2024 00:00
Estou considerando a possibilidade de dar entrada na aposentadoria este ano, porém estou um pouco perdida quanto aos procedimentos e requisitos necessários. Além disso, gostaria de entender melhor as mudanças ou atualizações nas leis previdenciárias que podem impactar esse processo. O que devo fazer?
Maria Clara Santos, Maricá.
Leonardo Velloso, especialista em Direito Previdenciário, esclarece que, para garantir a aposentadoria em 2024, é imprescindível cumprir os requisitos estabelecidos pela Reforma da Previdência de 2019 ou pelas regras de transição. "Há diversos tipos de aposentadoria, como por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial, cada um com exigências específicas", destaca.
Por idade, os homens devem ter 65 anos e as mulheres, 62, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 para mulheres. Já a aposentadoria por tempo de contribuição requer um período específico, com uma idade mínima progressiva de 63,5 anos para homens e 58,5 para mulheres em 2024.
A aposentadoria por invalidez demanda a comprovação de incapacidade total e permanente por meio de perícia médica do INSS. Enquanto a aposentadoria especial requer evidências de exposição a agentes nocivos à saúde durante um período determinado.

Outras opções de transição incluem pedágio de 50% ou 100% e a regra dos pontos, que exige 101 pontos para homens e 91 para mulheres em 2024. "Consulte seu extrato no Meu INSS ou procure um advogado especializado que possa oferecer orientação personalizada", reforça o especialista.
Estar bem informado é o primeiro passo para garantir uma aposentadoria tranquila e segura, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Wagner Goia (Águas do Rio), Zelma Barbosa (Magalu), Conceição Carvalho (Unimed).
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