Publicado 26/02/2024 00:00
Recentemente, me deparei com uma situação negativa no meu ambiente de trabalho, diretamente ligada à minha condição de pessoa com deficiência. Sinto-me discriminado e estou em dúvida sobre como agir legalmente diante desse cenário. Quais são os meus direitos e as opções legais disponíveis para lidar com essa situação de maneira justa e eficaz?
José Antônio, Magé.
Segundo a advogada Fernanda Prado, o capacitismo é uma forma de discriminação contra pessoas com deficiência, caracterizada pelo tratamento negativo, uso de termos pejorativos e exclusão de funções no ambiente de trabalho.
"Discriminar uma pessoa com deficiência é proibido, conforme previsto no estatuto da pessoa com deficiência, lei 13.146/2015. Além disso, a Constituição federal garante direitos de acesso ao trabalho. Para combatê-la, são necessárias condições básicas de acesso, como banheiros adaptados, rampas e mobiliário adequado", pontua a especialista em Direito Trabalhista Empresarial.
A advogada lembra que é obrigatório garantir proteção legal contra discriminação salarial e, nos critérios de admissão, treinar, capacitar e assegurar condições de trabalho adaptadas às necessidades individuais de cada pessoa. "Para combater o preconceito, é importante que as empresas tenham um canal de denúncias para reforçar a prevenção da discriminação e, caso não possua, o trabalhador que for vítima deve reportar o fato ao RH para que as medidas cabíveis sejam tomadas", orienta.
Priorizar a igualdade e a inclusão é essencial para construir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Monique Sanseverino (Águas do Rio), José Antônio Amador (Oi), Dionísio Leite (Americanas.com).
Segundo a advogada Fernanda Prado, o capacitismo é uma forma de discriminação contra pessoas com deficiência, caracterizada pelo tratamento negativo, uso de termos pejorativos e exclusão de funções no ambiente de trabalho.
"Discriminar uma pessoa com deficiência é proibido, conforme previsto no estatuto da pessoa com deficiência, lei 13.146/2015. Além disso, a Constituição federal garante direitos de acesso ao trabalho. Para combatê-la, são necessárias condições básicas de acesso, como banheiros adaptados, rampas e mobiliário adequado", pontua a especialista em Direito Trabalhista Empresarial.
A advogada lembra que é obrigatório garantir proteção legal contra discriminação salarial e, nos critérios de admissão, treinar, capacitar e assegurar condições de trabalho adaptadas às necessidades individuais de cada pessoa. "Para combater o preconceito, é importante que as empresas tenham um canal de denúncias para reforçar a prevenção da discriminação e, caso não possua, o trabalhador que for vítima deve reportar o fato ao RH para que as medidas cabíveis sejam tomadas", orienta.
Priorizar a igualdade e a inclusão é essencial para construir um ambiente de trabalho justo e respeitoso para todos, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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