Cátia Vita, advogada Divulgação
Publicado 29/02/2024 00:00
Recentemente, recebi uma notificação do meu locatário sobre planos de realizar reformas significativas no imóvel que alugo, alegando melhorias necessárias. Estou preocupado com a extensão dessas mudanças e como elas podem afetar meus direitos como proprietário. Gostaria de saber quais são os meus direitos nessa situação e se posso contestar as reformas propostas. Hélio Camargo, Freguesia.

A advogada Cátia Vita explica que benfeitorias necessárias são reparos essenciais realizados em um imóvel para sua conservação e adequado funcionamento. “Essas melhorias são consideradas indispensáveis e são de responsabilidade do locatário, ou seja, do inquilino. No entanto, o locador tem o direito de contestar essas benfeitorias caso julgue que não sejam realmente essenciais ou que o inquilino esteja ultrapassando os limites do necessário”, pontua.

Para contestar, o locador pode adotar algumas medidas. A primeira delas é analisar o contrato de locação para verificar se ele estabelece claramente quais benfeitorias são consideradas necessárias e quais são de responsabilidade do locatário. Caso o contrato não especifique, o locador pode argumentar que determinada benfeitoria não é essencial.

Outra medida que o locador pode tomar é solicitar um laudo técnico. O locador pode contratar um profissional especializado para realizar uma vistoria no imóvel e emitir um laudo técnico comprovando que determinada benfeitoria não é necessária. Esse laudo pode ser utilizado como argumento para contestar as melhorias.

Além disso, é possível tentar uma negociação amigável com o locatário. Conversar sobre as benfeitorias realizadas e buscar um acordo pode ser uma alternativa para resolver a questão de forma pacífica e dentro dos limites legais.

Caso o locador não concorde com as benfeitorias realizadas pelo locatário e não consiga resolver a questão de forma amigável, poderá buscar orientação jurídica e, se necessário, entrar com uma ação judicial para contestar as melhorias. “É importante ressaltar que cada caso é único e as medidas a serem tomadas podem variar de acordo com a legislação local e as cláusulas do contrato de locação”, finaliza a especialista.
Em casos extremos, a orientação jurídica e a ação judicial podem ser necessárias para resolver a questão de forma adequada e respeitando os direitos de ambas as partes envolvidas, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Renato Nascimento (Comlurb), Luciana Bezerra (Oi), Vilma Campos (Faculdade Anhanguera).
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