Publicado 08/03/2024 00:00
Trabalho sob o regime CLT há cinco anos e estou em dúvida se terei direito ao abono salarial em 2024. Onde posso verificar essa informação?
Flávia Santos, Vila Valqueire.
De acordo com o advogado trabalhista Solon Tepedino, o abono salarial é um benefício concedido anualmente ao trabalhador que preenche os requisitos do programa PIS/PASEP. Em geral, têm direito a esse benefício os funcionários da iniciativa privada, que recebem o PIS, e os servidores públicos, que recebem o PASEP.
De acordo com o advogado trabalhista Solon Tepedino, o abono salarial é um benefício concedido anualmente ao trabalhador que preenche os requisitos do programa PIS/PASEP. Em geral, têm direito a esse benefício os funcionários da iniciativa privada, que recebem o PIS, e os servidores públicos, que recebem o PASEP.
Para serem elegíveis, esses colaboradores devem ter trabalhado por pelo menos 30 dias no ano-base em que receberão o benefício e devem receber até dois salários mínimos por mês.
Uma dúvida comum é se os empregados que recebem mais de dois salários mínimos têm direito ao PIS/PASEP. Segundo Tepedino, a resposta é não. "A limitação do PIS ou do PASEP se aplica a todo trabalhador que recebe até dois salários mínimos durante os 30 dias do ano-base do seu recebimento”, finaliza.
É fundamental compreender os critérios estabelecidos para recebimento do abono salarial. Essas informações ajudam a dissipar dúvidas comuns sobre a elegibilidade para esse benefício crucial, reforça o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Marly Catanheira (SMS/RJ), Suely Branco (Claro), Georgina Guimarães (Inovabela).
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