Publicado 13/03/2024 00:00
Fui diagnosticada com esclerose múltipla. Como faço para requerer a aposentadoria por invalidez?
Edith Souza, Vaz Lobo.
Segundo a advogada Jeanne Vargas, para obter a aposentadoria por invalidez do INSS, é essencial ser segurado no momento da invalidez e atestar a incapacidade dentro do período de contribuição ou pelo menos dentro do período 'de graça', que é quando, mesmo sem contribuição, o trabalhador continua protegido pela Previdência e com os mesmos direitos de quem contribui. "Esse período pode ser estendido até 36 meses sem contribuição: 24 meses para o trabalhador que já tem mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado e 12 meses para aquele trabalhador desempregado. Além disso, é preciso ter a carência de no mínimo 12 contribuições mensais", explica.
No caso da esclerose múltipla, a carência é dispensada. Tendo em vista que há um rol de doenças graves que não precisam de carência, elencadas no art. 151 da lei 8.213/91.
A especialista pontua que é preciso comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho. O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do site ou do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. No requerimento, o segurado deve apresentar laudos médicos que atestem a CID (Classificação Internacional da Doença) e a data do início da incapacidade para o trabalho. Depois, o segurado vai passar por uma perícia médica, que avaliará a sua incapacidade.
Conhecer os requisitos e procedimentos para obter a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir seus direitos previdenciários. Esteja informado e busque os recursos disponíveis para assegurar sua segurança e bem-estar, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Valter Martins (Light), Isabel Cristina (Zinzane), Denise Ferreira (SMS).
Segundo a advogada Jeanne Vargas, para obter a aposentadoria por invalidez do INSS, é essencial ser segurado no momento da invalidez e atestar a incapacidade dentro do período de contribuição ou pelo menos dentro do período 'de graça', que é quando, mesmo sem contribuição, o trabalhador continua protegido pela Previdência e com os mesmos direitos de quem contribui. "Esse período pode ser estendido até 36 meses sem contribuição: 24 meses para o trabalhador que já tem mais de 120 contribuições sem perder a condição de segurado e 12 meses para aquele trabalhador desempregado. Além disso, é preciso ter a carência de no mínimo 12 contribuições mensais", explica.
No caso da esclerose múltipla, a carência é dispensada. Tendo em vista que há um rol de doenças graves que não precisam de carência, elencadas no art. 151 da lei 8.213/91.
A especialista pontua que é preciso comprovar incapacidade total e permanente para o trabalho. O pedido pode ser feito diretamente no INSS através do site ou do aplicativo Meu INSS ou pela central telefônica 135. No requerimento, o segurado deve apresentar laudos médicos que atestem a CID (Classificação Internacional da Doença) e a data do início da incapacidade para o trabalho. Depois, o segurado vai passar por uma perícia médica, que avaliará a sua incapacidade.
Conhecer os requisitos e procedimentos para obter a aposentadoria por invalidez é fundamental para garantir seus direitos previdenciários. Esteja informado e busque os recursos disponíveis para assegurar sua segurança e bem-estar, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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