Advogada Débora KnustDivulgação
Publicado 14/03/2024 00:00
Trabalho na mesma empresa há mais de 25 anos e já estou perto de me aposentar. Nos últimos meses, a empresa está dispensando funcionários com muito tempo de casa e tenho medo de ser o próximo. Posso ser demitido perto de me aposentar?
Emanuel Silva, Vila Isabel.
De acordo com a advogada Débora Knust, existe um direito conhecido como estabilidade pré-aposentadoria, que protege os trabalhadores próximos da aposentadoria contra demissões. Quem regulamenta essa questão é o sindicato da sua categoria profissional, consta na Convenção Coletiva. "Sendo assim, compareça no sindicato e busque a Convenção Coletiva, para verificar quando se inicia a sua estabilidade", orienta a especialista.
Geralmente, a estabilidade começa quando faltam cerca de dois anos para o tempo mínimo de contribuição necessário para a aposentadoria. Por exemplo, para homens, que necessitam de 35 anos de contribuição, a estabilidade pode iniciar quando faltar aproximadamente 33 anos. "Compareça ao setor de Recursos Humanos da sua empresa e comprove que está dentro do tempo determinado pela Convenção Coletiva do seu sindicato", pontua Knust.
É fundamental que haja comprovação de que a empresa tem conhecimento da sua estabilidade pré-aposentadoria. Dessa forma, a empresa não pode demiti-lo, a menos que haja uma justa causa. Caso a empresa desrespeite sua estabilidade, você tem o direito de buscar uma indenização.
É importante estar ciente dos seus direitos e garantir que a empresa cumpra com suas obrigações legais. Sua estabilidade pré-aposentadoria é um direito que merece ser protegido, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Valter Martins (Light), Isabel Cristina (Zinzane), Denise Ferreira (SMS).
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