Advogada Soraya GoodmanDivulgação
Publicado 20/03/2024 00:00
Comprei um liquidificador em uma rede de supermercado. A loja me informou que o prazo de troca, em caso de defeito, era de sete dias. O vendedor me disse que, após esse prazo, eu deveria procurar a assistência técnica. Essa informação está correta? A loja pode estipular um prazo para a troca?
Leandro Teixeira da Silva.

Segundo a advogada Soraya Goodman, não podemos nunca confundir a garantia contratual complementar, muito divulgada pelos comerciantes, com a garantia legal de adequação. "Para qualquer produto colocado no mercado, há garantia legal, mesmo que o fornecedor diga o contrário ou dê prazos menores, como os usuais sete dias que nos fala o nosso leitor, pois esta garantia não pode ser excluída", explica.

Os prazos determinados por lei para o consumidor tomar providências em relação aos defeitos dos produtos são de 90 dias para bens duráveis e 30 para não duráveis. O prazo se inicia na entrega do produto, sendo o vício aparente, ou da constatação do vício, sendo ele oculto.

A lei, contudo, possibilita ao fornecedor consertar o bem em até 30 dias, desde que não seja produto essencial e não seja um defeito que comprometa todo o bem. "Nesta situação e também se não houver conserto no prazo, o consumidor pode optar imediatamente pela troca do produto ou pela rescisão contratual, com devolução do valor pago, ou abatimento do preço", orienta a advogada.

Todo consumidor deve estar ciente dos seus direitos e saber como agir em caso de defeitos ou problemas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Carlos Eduardo Suarez (Águas do Rio), Sonia Marina (Comlurb), Celio Molinaro (Secretaria de Conservação).
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