Publicado 25/03/2024 00:00
Fui demitido sem justa causa da empresa que trabalhei durante 16 anos. A justificativa foi contenção de despesas. Estou em dúvida sobre os direitos trabalhistas que tenho. Já tem um mês e meio que fui dispensado e a minha rescisão ainda não foi paga. O que faço?
Arthur Coutinho, Itaguaí.
Segundo a advogada Marcele Loyola, ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos por lei. Isso inclui o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, o recebimento do saldo de salário dos dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do adicional de 1/3 sobre as férias. Além disso, há a multa de 40% sobre o FGTS, o direito de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. Importante ressaltar que o aviso prévio tem duração de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias para cada ano trabalhado, com o limite máximo de 90 dias.
De acordo com a legislação, quando do término do contrato de trabalho, o empregador tem o prazo de 10 dias para entregar ao empregado o termo de rescisão do contrato de trabalho, a guia de seguro-desemprego e a chave para saque do FGTS, bem como ainda deverá nesse mesmo prazo pagar as verbas rescisórias devidas, sob pena de multa que é prevista em lei a favor do empregado.
Além desses, são ainda direitos do empregado nessa situação o recebimento de horas extras, adicionais e comissões devidos que não tenham sido pagos durante o contrato de trabalho e ainda eventualmente outros previstos em convenções e acordos coletivos de trabalho para a categoria do empregado. "Não cumprindo o empregador suas obrigações, poderá ser proposta ação judicial na Justiça do Trabalho pelo empregado, através do sindicato profissional ou ainda por advogado, para buscar o recebimento dos direitos e valores que lhe são devidos", orienta a especialista.
É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos direitos e obrigações estabelecidos pela legislação trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Gisely Rocha (SMS/Rio), Maria Angélica Pina (Odontocompany), Carlos Augusto Ramos (Águas do Rio).
Segundo a advogada Marcele Loyola, ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador tem uma série de direitos garantidos por lei. Isso inclui o aviso prévio, que pode ser trabalhado ou indenizado, o recebimento do saldo de salário dos dias trabalhados, décimo terceiro salário proporcional, férias vencidas e proporcionais, além do adicional de 1/3 sobre as férias. Além disso, há a multa de 40% sobre o FGTS, o direito de sacar o FGTS e receber o seguro-desemprego. Importante ressaltar que o aviso prévio tem duração de 30 dias, podendo ser acrescido de três dias para cada ano trabalhado, com o limite máximo de 90 dias.
De acordo com a legislação, quando do término do contrato de trabalho, o empregador tem o prazo de 10 dias para entregar ao empregado o termo de rescisão do contrato de trabalho, a guia de seguro-desemprego e a chave para saque do FGTS, bem como ainda deverá nesse mesmo prazo pagar as verbas rescisórias devidas, sob pena de multa que é prevista em lei a favor do empregado.
Além desses, são ainda direitos do empregado nessa situação o recebimento de horas extras, adicionais e comissões devidos que não tenham sido pagos durante o contrato de trabalho e ainda eventualmente outros previstos em convenções e acordos coletivos de trabalho para a categoria do empregado. "Não cumprindo o empregador suas obrigações, poderá ser proposta ação judicial na Justiça do Trabalho pelo empregado, através do sindicato profissional ou ainda por advogado, para buscar o recebimento dos direitos e valores que lhe são devidos", orienta a especialista.
É fundamental que tanto empregadores quanto trabalhadores estejam cientes dos direitos e obrigações estabelecidos pela legislação trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.
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