Fernando explica tudoDivulgação
Publicado 05/04/2024 00:00
Meu pai, que trabalha com podas de árvores de forma informal, sofreu uma queda e está impedido de conseguir novos serviços, pois está acamado. Mesmo sem contribuir para a previdência social, ele tem direito a algum benefício temporário do INSS devido ao acidente?
Letícia Silva, Engenho Novo.
Para esclarecer essa questão, o advogado Fernando Zaccaro destaca que a preocupação de Letícia reflete uma situação enfrentada por muitos trabalhadores informais. Ele ressalta que, no caso mencionado, existem algumas possibilidades de acesso a benefícios do INSS, mesmo sem contribuição direta para o sistema previdenciário.
A resposta, segundo Zaccaro, envolve compreender a natureza do trabalho informal e os mecanismos de proteção social disponíveis para esses trabalhadores. "Se houver um empregador, é possível buscar na Justiça o reconhecimento do vínculo empregatício, abrindo portas para benefícios por incapacidade temporária, como o auxílio-doença, e até mesmo para incapacidade parcial e permanente, como o auxílio-acidente. Já para autônomos, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS) pode se apresentar como alternativa, destinado a quem comprovar a incapacidade ou idade acima de 65 anos e vulnerabilidade socioeconômica, devendo ainda estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal", explica o especialista.
Trabalhadores rurais, essenciais à economia familiar, também têm amparo, mesmo sem contribuição formal, desde que comprovem a atividade rural. Essas possibilidades refletem a esperança de proteção social, essencial para a dignidade de trabalhadores informais e suas famílias.
Em meio às incertezas enfrentadas pelos trabalhadores informais, é importante compreender as opções disponíveis para acesso aos benefícios do INSS, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Luis Eduardo (Medsênior), João Marcelo Rodrigues (Detran/RJ), André Maia (CRA/RJ).


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