Advogado Mateus Terra Divulgação
Publicado 10/04/2024 00:00
Há seis anos, comprei um imóvel na planta com promessa de entrega para junho de 2023, o que não aconteceu. Agora, a incorporadora já disse que a obra deve atrasar mais alguns meses. O que faço? Estava contando com esse imóvel para reduzir minhas despesas e sigo pagando aluguel.
Roberto Mendonça, Pechincha.
O advogado Mateus Terra explica que, em casos de aquisição de imóvel na planta, é comum que os contratos tenham a previsão de atraso de até 180 dias. "É uma cláusula comum e que tem sido considerada válida pela Justiça", destaca.
No entanto, após ultrapassado esse prazo, o comprador dispõe de algumas opções para tomar providências.
A primeira delas é pedir o cancelamento do contrato, com a devolução dos valores pagos e multa contratual. Caso não tenha interesse em cancelar o contrato, o comprador tem direito a uma multa de 1% do valor do imóvel por mês de atraso que for além deste prazo, além de poder ser indenizado também por danos morais, dependendo do caso.
Em qualquer um dos casos, antes de tomar uma decisão, é importante pesquisar sobre a construtora, para verificar se ela não está com problemas financeiros que possam impedir o pagamento de um acordo e consultar um advogado especialista no assunto.
Diante dos constantes atrasos na entrega de imóveis adquiridos na planta, é importante agir com prudência e buscar orientação legal adequada, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Jorge Jacinto (Águas do Rio), José Nogueira (TIM), Leandra Viana (Porto Saúde).
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