Publicado 19/04/2024 00:00
Sou casado há 34 anos no regime parcial de bens e gostaria de saber: caso eu venha falecer, minha irmã, que hoje tem 55 anos de idade, é solteira e necessita de ajuda dos familiares para seu sustento, teria direito a receber uma pensão por morte? Fernando Teixeira, Mesquita.
Nesse caso não. Segundo Mariângela Albuquerque, advogada especializada em direito previdenciário, a presença de um cônjuge como dependente já exclui a possibilidade de que a irmã, mesmo sendo dependente financeira, receba pensão por morte. A legislação, 8.213/1991, no artigo 16 e seus incisos, classifica os irmãos como dependentes de terceira classe.
Além disso, para que sejam qualificados como dependentes, o irmão precisa ser menor de 21 anos não emancipado, inválido ou ter deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz declarado judicialmente. A advogada ressalta que é necessário comprovar a dependência econômica. “A prova apresentada não poderá ser superior a 24 meses anteriores ao óbito”, destaca.
Os irmãos somente terão direito à pensão por morte caso não haja cônjuge, filhos ou pais do falecido, ou seja, os dependentes de primeira e segunda classe, além de apresentar a devida comprovação da dependência econômica.
Entender os critérios legais para o recebimento da pensão por morte é importante para garantir os direitos previdenciários, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Hilda Pascoutto (Bradesco), Aline Souza (Light), Antônio Pascoal (Águas do Rio).
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.