Publicado 25/04/2024 00:00
Em breve, teremos o CPF como documento único. Neste caso, não será mais necessário fazer o documento de identidade (RG)? Mateus Medeiros, Guadalupe.
PublicidadeSancionada no ano passado, a Lei 14.534/23 determinou que o Cadastro de Pessoa Física (CPF) se tornou o único número de identificação que aparecerá em documentos no Brasil a partir deste ano. Mesmo com prazo de 12 meses para os órgãos e entidades realizarem adequações, a nova identificação já está valendo. De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, como o CPF será o único número de identificação dos cidadãos, para todas as relações do indivíduo com o Estado brasileiro, haverá necessidade de regularização do CPF junto a Receita Federal.
Segundo o advogado Marco Yamada, o cidadão deverá apresentar apenas o CPF ou um documento que contenha esse número ao acessar serviços públicos, exercer direitos ou obter benefícios. “Neste sentido, a padronização da identificação por meio do CPF facilitará o acesso aos órgãos públicos e o controle destes, na medida em que centraliza os dados em uma base única, contribuindo também para uma significativa redução da ocorrência do número de fraudes”, pontua.
O número do CPF deverá constar na certidão de nascimento, casamento, óbito, CNH, PIS, Pasep, título de eleitor, CTPS, carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização, dentre outros.
Assim, as novas carteiras de identidade, que terão identificação única por meio do CPF, em modelo único para todo o território nacional, em versões física e digital, já estão aptas para serem expedidas em quase todos os estados desde janeiro deste ano. Os documentos de identidade antigos, como RG, ainda serão válidos até fevereiro de 2032, fazendo com que os cidadãos tenham tempo para trocar o documento com tranquilidade.
Nesse novo contexto, é fundamental que os órgãos responsáveis pela implementação e gestão desse sistema garantam a proteção e a privacidade dos dados dos cidadãos, adotando medidas de segurança robustas e transparentes, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Renato Prado (Águas do Rio), Mauro Machado (Águas do Rio), Ivone Gomes (Oi).
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Renato Prado (Águas do Rio), Mauro Machado (Águas do Rio), Ivone Gomes (Oi).
Leia mais
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor.