Advogada Jeanne VargasDivulgação
Publicado 01/05/2024 00:00
Quando meu esposo saiu de casa, nos divorciamos e, na época, solicitei uma pensão para garantir meu sustento, porém ele não aceitou. Recentemente, ele faleceu e descobri que, logo após nossa separação, foi morar com outra pessoa. Gostaria de saber se tenho direito a alguma parte da pensão dele agora que ele faleceu.
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Rogéria Lúcia, São Gonçalo.
Segundo Jeanne Vargas, advogada especializada em Direito Previdenciário, tanto a ex-esposa/companheira quanto ex-marido/companheiro podem receber pensão por morte do INSS em determinadas circunstâncias. "Isso ocorre quando o falecido já pagava pensão alimentícia após a separação ou não recebia pensão alimentícia depois da separação/divórcio, mas passou a depender financeiramente do outro", pontua.
A especialista ressalta que, no caso da nossa leitora, se ela puder comprovar a dependência financeira em relação ao ex-marido, terá direito a receber a pensão por morte do INSS. Por outro lado, se a segunda esposa conseguir demonstrar uma união estável, a pensão será dividida entre as duas partes, sendo metade do valor para cada uma.
Como vimos, tanto ex-esposas/companheiras quanto ex-maridos/companheiros podem ter direito à pensão por morte do INSS, desde que atendidas às condições estabelecidas pela legislação, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Filipe Coelho (Águas do Rio), Cristina Ramos (SMS/Rio), Luciana de Souza (Claro).
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