Advogado Solon TepedinoDivulgação
Publicado 03/05/2024 00:00
Trabalho como empregada doméstica na mesma casa há cinco anos, mas minha carteira só foi assinada depois de um ano. Gostaria de saber se tenho direito de receber o valor integral do FGTS pelo tempo que trabalho lá ou se esse direito só começa a contar a partir da data em que minha carteira foi assinada.
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Anônimo, Realengo.

De acordo com o advogado Solon Tepedino, especialista em Direito Trabalhista, a empregada que atuou como doméstica na mesma residência por cinco anos, embora não tenha tido seu registro na carteira de trabalho durante um ano, possui direito a receber o valor integral do Fundo de Garantia.
Tepedino ressalta que, conforme os requisitos estabelecidos no artigo 3º da CLT, a prestação de serviços foi contínua. "Para reivindicar esse período sem registro, é importante que a empregada busque a orientação de um advogado e ingresse com uma reclamação trabalhista. Dessa forma, ela poderá pleitear não apenas o Fundo de Garantia referente ao ano sem registro, mas também outros direitos previstos em lei, como férias, décimo terceiro e horas extras, se aplicáveis", explica o especialista.

Em resumo, a empregada tem direito não apenas ao FGTS durante o período sem registro, mas também a todos os demais direitos estabelecidos pela legislação trabalhista, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 99328-9328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp: 21 - 99328-9328 - somente para mensagens): Luciana Souza (Claro), Ana Beatriz de Mendonça (Claro), Carlos Eduardo Pereira (Águas do Rio).
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