Publicado 07/05/2024 00:00
Comecei a investir em criptomoedas no último ano e agora estou me preparando para declarar o Imposto de Renda. Estou confusa sobre como devo declarar meus investimentos em moedas digitais, já que não possuo experiência anterior com esse tipo de ativo financeiro. Como devo fazer? (Maria Clara Veiga, Anchieta)
PublicidadeSilvia Soares, contadora e Conselheira do Conselho Regional de Contabilidade do Estado do Rio de Janeiro, esclarece que a declaração de investimentos em criptomoedas é opcional se o valor investido for inferior a R$ 5 mil.
Segundo a especialista, as criptomoedas devem ser declaradas na ficha "Bens e Direitos", no grupo 8, utilizando o código correspondente ao tipo de moeda. Na descrição do bem, é necessário registrar a quantidade adquirida e o preço médio pago. Se as criptomoedas foram adquiridas de um investidor, deve-se declarar o nome e CPF do mesmo; se custodiadas, informar o nome e CNPJ da empresa custodiante. Na coluna "ano", deve-se informar o saldo final de cada uma. Silvia ressalta que a omissão dessas informações pode resultar em multa.
Vale lembrar que a Receita Federal começou a receber as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 no dia 15 de março e o prazo segue até 31 de maio, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Ana Christessen (Itaú), Maria Gomes Brito (Rio Águas), Alexandre dos Santos (Qualicorp).
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