Publicado 08/05/2024 00:00
Morei com uma pessoa por pouco mais de um ano. Durante esse tempo, ele adquiriu um carro e um imóvel, ambos, registrados apenas em nome dele. Decidi terminar o relacionamento devido a uma traição. Gostaria de saber se tenho direito a uma parte dos bens. (Camila Gomes, Humaitá).
Para esclarecer essa questão, é fundamental compreender que, para pleitear parte dos bens adquiridos durante o tempo em que morou com seu ex-companheiro, sem uma união estável formalizada, será preciso demonstrar que vocês viviam uma união estável. “Tal comprovação requer a demonstração de que o relacionamento era público, duradouro (sem idas e vindas) e tinha a intenção de constituir uma família”, explica o advogado Leonardo Marcondes.
PublicidadePara esclarecer essa questão, é fundamental compreender que, para pleitear parte dos bens adquiridos durante o tempo em que morou com seu ex-companheiro, sem uma união estável formalizada, será preciso demonstrar que vocês viviam uma união estável. “Tal comprovação requer a demonstração de que o relacionamento era público, duradouro (sem idas e vindas) e tinha a intenção de constituir uma família”, explica o advogado Leonardo Marcondes.
Feita essa comprovação, os bens adquiridos poderiam ser partilhados, desde que tenham sido adquiridos na constância do relacionamento e no prazo reconhecido da união.
“É essencial que você consulte um advogado especializado em Direito de Família para analisar a situação e discutir as possíveis medidas legais para que você possa reivindicar seus direitos. Além disso, ele lhe dará um direcionamento sobre quais provas você vai precisa produzir para garantir os bens que também lhe pertence”, orienta Marcondes.
Em situações como essa, informação e respaldo legal são essenciais para garantir uma solução justa Não hesite em buscar o apoio necessário para defender seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Evandro de Lima (HURB), Maria Izabel (SMS), Cátia Cristina (Sky).
Em situações como essa, informação e respaldo legal são essenciais para garantir uma solução justa Não hesite em buscar o apoio necessário para defender seus direitos, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
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