Advogada Jeanne VargasDivulgação
Publicado 22/05/2024 00:00
Sou viúvo e recebo pensão por morte. Se casar novamente, perco o benefício? ( Matusalém Pereira, Anchieta)

Essa é uma dúvida comum que faz muitos viúvos não se casarem novamente por causa do medo de perder a pensão do INSS. Segundo a advogada Jeanne Vargas, não existe previsão na atual legislação (Lei de Benefícios 8.213/91) que determina o corte da pensão, se o viúvo/viúva casar novamente ou, até mesmo, passar a viver em união estável. “Isso também vale para os pensionistas de ex-servidores públicos federais”, pontua a especialista em Direito Previdenciário.
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Entretanto, para os pensionistas de ex-servidores públicos estaduais e municipais, essa situação pode ser diferente e não permitir a continuidade da pensão em caso de novo matrimônio. É importante verificar a legislação própria de cada ente.
O que é permitido em um estado/município pode ser estritamente proibido em outro, transformando o processo em um verdadeiro labirinto legal a ser navegado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: João Luiz Muniz (Claro), Marcelo Silva (TIM), Fábio Vicente (Casas Bahia).
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