Publicado 27/05/2024 00:00
Estou separada de fato do meu marido há alguns anos. Ele mora com a irmã, mas continuamos casados no papel. Se ele falecer, terei direito a aposentadoria dele? Noemi Barcellos, Niterói.
Quando o titular da aposentadoria falece, seu benefício é convertido em pensão por morte, destinada aos seus dependentes. Esses dependentes podem ser o cônjuge, companheiro, filhos, mãe e irmãos, seguindo uma ordem hierárquica estabelecida pela legislação previdenciária.
PublicidadeQuando o titular da aposentadoria falece, seu benefício é convertido em pensão por morte, destinada aos seus dependentes. Esses dependentes podem ser o cônjuge, companheiro, filhos, mãe e irmãos, seguindo uma ordem hierárquica estabelecida pela legislação previdenciária.
Segundo a advogada Débora Knust, o benefício da pensão por morte, foi instituído para a manutenção da família do segurado falecido. Como no caso mencionado, em que o segurado já não desempenhava mais esse papel de provedor, sendo cuidado por sua irmã, a situação se torna mais complexa.
“Apesar de ainda ser casada documentalmente, uma vez que são separados de fato, para conseguir a pensão por morte, deverá comprovar que ele ainda era o responsável pela manutenção das despesas familiares, caso não comprove não receberá o benefício. Cabe ressaltar, que o benefício da pensão por morte não irá para a irmã, por ter sido a sua cuidadora, como muito pensam. Só iria para a irmã, caso a mesma comprove que era dependente dele financeiramente”, ressalta a especialista em Direito Previdenciário.
É fundamental buscar orientação especializada para garantir os direitos previdenciários de cada caso específico, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Elenilda Monteiro (Prefeitura de Nova Iguaçu), Silva Garcia (Rioáguas), Carlos Alberto da Silva (SKY).
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