Publicado 31/05/2024 00:00
Entrei de férias em 25 de abril e até agora não recebi o pagamento. Estou indignada e me pergunto se houve alguma mudança na lei. A empresa deveria ao menos dar uma previsão de quando será pago. Trabalho com carteira assinada, mas o setor financeiro não autorizou o pagamento e nunca fornece uma data certa, apenas diz "até sexta-feira". (Ana Xavier, Cosme Velho).
PublicidadeAs férias são um direito dos trabalhadores, e devem ser concedidas pelo empregador não apenas no tempo certo, mas também devem ser remuneradas, com o acréscimo de 1/3 sobre seu valor, no prazo de até 02 (dois) dias antes do seu início, conforme previsto nos artigos 7º, inciso XVII, da Constituição Federal, e nos artigos 142 e 145 da CLT.
A advogada Marcele Loyola esclarece que o descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades para o empregador. "A não observância do prazo legal para o pagamento das férias pode acarretar a aplicação de multa conforme o artigo 153 da CLT. Além disso, pode haver exigência de reparação por danos causados pela infração, se houver."
Para o trabalhador que não recebeu as férias no prazo estipulado pela CLT, Marcele Loyola sugere algumas ações: tente resolver a questão diretamente com o empregador, enviando uma comunicação formal, seja por carta ou e-mail, solicitando o pagamento das férias e estabelecendo um prazo para a regularização. Caso a solução amigável não funcione, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Se nenhuma dessas medidas resultar no pagamento devido, o trabalhador pode recorrer à justiça para garantir seus direitos.
É essencial que os trabalhadores conheçam seus direitos e saibam como agir em caso de descumprimento, garantindo assim a proteção de seus interesses e a devida compensação pelo trabalho realizado, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Úrsula Marinho (Oi), João Henrique Sanches (Águas do Rio), Jussara Medeiros (Light).
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