Publicado 05/06/2024 00:00
Entrei com pedido de reembolso de R$ 1.000,00 por uma colonoscopia em 05/03. Deveria receber em 30 dias, mas até agora nada. Ao ligar para o plano de saúde, informaram que havia uma pendência, exigindo o recibo do pix feito para o médico. Isso é correto? Sempre paguei o médico com um cheque pré-datado, e ele recebia após o reembolso. (Regina do Nascimento, Anil – RJ).
PublicidadeSegundo Melissa Areal Pires, advogada especialista em Direito à Saúde, as condições para reembolso devem estar previstas no contrato, inclusive o prazo para a efetivação e a documentação a ser apresentada pelo paciente. “Exigências, pelo plano, não previstas no contrato ou, se previstas, colocarem o paciente em desvantagem exagerada, são questionáveis”, ressalta.
Recentemente, alguns planos de saúde passaram a exigir a apresentação do comprovante de transação bancária referente ao serviço prestado, como resposta ao aumento de fraudes, medida que inviabilizou o ressarcimento a pacientes que não possuíam o documento e foram surpreendidos com negativa, chamada de “reembolso sem desembolso”. Antes, os pacientes conseguiam o reembolso antes de efetuar o pagamento, apresentando apenas a documentação médica e a nota fiscal, ajustando diretamente com o prestador a forma e a data de pagamento, como em dinheiro, parcelado ou após o recebimento do reembolso.
Nessas situações, o comprovante de desembolso não existe, e a negativa de reembolso pela ausência desse documento é considerada abusiva, pois causa uma desvantagem exagerada ao paciente. “Mesmo sem receber o reembolso, o paciente terá que honrar a dívida assistencial assumida de forma lícita com o prestador, confiando que receberia o reembolso”, finaliza Melissa.
Essa prática não só prejudica os pacientes financeiramente, mas também viola os princípios contratuais e de boa-fé, gerando mais tensão no já complexo relacionamento entre consumidores e planos de saúde, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Mauro Beckman (Claro), Ana Machado (Oi), Ivone Molina (Oi).
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