Marcele Loyola, advogadaDivulgação
Publicado 11/06/2024 00:00
Tenho um imóvel financiado em meu nome e no nome do meu ex-companheiro. No momento, o imóvel está alugado e usamos o valor do aluguel para pagar a dívida. O aluguel e o depósito são feitos na conta dele, mas ele não está pagando as prestações. Gostaria de saber como posso removê-lo do financiamento ou se posso tomar medidas legais para que ele pague as prestações em atraso. (Janice da Silva Regis, São Cristóvão).
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A advogada Marcele Loyola explica que, em regra, não há como remover um dos contratantes do contrato de financiamento imobiliário, porque para a proposta de contratação ser aprovada pela instituição financeira, ambos os contratantes foram avaliados, tiveram suas capacidades financeiras consideradas, em conjunto, para a composição de renda, e juntos cumpriram os requisitos legais.

Quanto à situação da locação do imóvel, Loyola ressalta que é preciso analisar o contrato de financiamento para uma resposta mais precisa, pois se ele tem fundamento no programa assistencial Minha Casa Minha Vida, há proibição legal que o imóvel adquirido seja locado a terceiros, fora da unidade familiar, medida que visa impedir a especulação imobiliária em imóveis habitacionais oriundos desse sistema, que tem por objetivo facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.

Em situações em que o contrato de locação é válido conforme a legislação vigente e ambos os adquirentes do imóvel constam como locadores, a co-locadora que não está recebendo sua cota da parte do aluguel pode notificar o co-locador que recebe os valores para realizar a devida transferência. “Se essa notificação não surtir efeito, é possível ingressar com uma ação judicial de cobrança contra o co-locador devedor", pontua a especialista.

É importante procurar um advogado ou a Defensoria Pública para uma orientação mais específica, levando todos os documentos para análise, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.


Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Ronald Santos (Águas do Rio), Maria Elisabeth Carvalho (Amil), Luana Gonçalves (Unimed/Rio).
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