Publicado 11/06/2024 00:00
Tenho um imóvel financiado em meu nome e no nome do meu ex-companheiro. No momento, o imóvel está alugado e usamos o valor do aluguel para pagar a dívida. O aluguel e o depósito são feitos na conta dele, mas ele não está pagando as prestações. Gostaria de saber como posso removê-lo do financiamento ou se posso tomar medidas legais para que ele pague as prestações em atraso. (Janice da Silva Regis, São Cristóvão).
PublicidadeA advogada Marcele Loyola explica que, em regra, não há como remover um dos contratantes do contrato de financiamento imobiliário, porque para a proposta de contratação ser aprovada pela instituição financeira, ambos os contratantes foram avaliados, tiveram suas capacidades financeiras consideradas, em conjunto, para a composição de renda, e juntos cumpriram os requisitos legais.
Quanto à situação da locação do imóvel, Loyola ressalta que é preciso analisar o contrato de financiamento para uma resposta mais precisa, pois se ele tem fundamento no programa assistencial Minha Casa Minha Vida, há proibição legal que o imóvel adquirido seja locado a terceiros, fora da unidade familiar, medida que visa impedir a especulação imobiliária em imóveis habitacionais oriundos desse sistema, que tem por objetivo facilitar o acesso à moradia digna para famílias de baixa renda.
Em situações em que o contrato de locação é válido conforme a legislação vigente e ambos os adquirentes do imóvel constam como locadores, a co-locadora que não está recebendo sua cota da parte do aluguel pode notificar o co-locador que recebe os valores para realizar a devida transferência. “Se essa notificação não surtir efeito, é possível ingressar com uma ação judicial de cobrança contra o co-locador devedor", pontua a especialista.
É importante procurar um advogado ou a Defensoria Pública para uma orientação mais específica, levando todos os documentos para análise, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Ronald Santos (Águas do Rio), Maria Elisabeth Carvalho (Amil), Luana Gonçalves (Unimed/Rio).
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