Advogado Solon TepedinoDivulgação
Publicado 17/06/2024 00:00
Trabalho como auxiliar de cozinha e minha empregadora diz que devo fazer faxina diariamente, lavar chão, paredes, limpar fogões e lavar toda a louça, incluindo as cubas onde servem as comidas. Ela também afirma que devo pagar pelo exame admissional. Além disso, trabalhamos em condições perigosas, sem kit de primeiros socorros, sem pausa para almoço e sem contrato. Entendo que há tarefas que fogem da função para a qual fui contratada. Qual a orientação? (Ana Maria, Rocha Miranda).

Segundo o advogado trabalhista Solon Tepedino, uma auxiliar de cozinha que desempenha funções adicionais como faxina, lavagem de chão e parede, e lavagem de louça, está em situação de acúmulo de função e deve receber um adicional salarial. Além disso, se a trabalhadora estiver exposta a condições perigosas, tem direito ao adicional de periculosidade.
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O advogado destaca um aspecto ainda mais grave: a falta de registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Nesta situação, a trabalhadora deve reivindicar o reconhecimento do vínculo empregatício e as verbas rescisórias decorrentes.
Tepedino recomenda que a leitora, que se encontra nesta situação, procure um advogado trabalhista especializado para ingressar com uma reclamação judicial. A ação deve incluir pedidos de reconhecimento do vínculo de emprego, pagamento por acúmulo de função e adicional de periculosidade.
Os direitos trabalhistas devem ser devidamente respeitados e cumpridos, destaca o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamaradianta.com.br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Anderson Felintro (CEF), Sonia Medeiros (Casas Bahia), Cynthia Freire (Light).
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