Publicado 18/06/2024 00:00
Tenho um amigo que trabalha em um restaurante das 7h às 15h e tem direito a uma hora de almoço. O restaurante oferece apenas um lanche como refeição. Isso é correto? (Alba Valéria, Catete)
A advogada Cintia Possas esclarece que, para jornadas de trabalho que excedam seis horas diárias, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Este intervalo é essencial para garantir a integridade física e mental do trabalhador e para prevenir acidentes de trabalho.
PublicidadeA advogada Cintia Possas esclarece que, para jornadas de trabalho que excedam seis horas diárias, é obrigatório um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Este intervalo é essencial para garantir a integridade física e mental do trabalhador e para prevenir acidentes de trabalho.
Outro ponto a ser observado, ressalta a especialista, é o de que não há obrigatoriedade, por força de lei, que o empregador forneça alimentação ao empregado, entretanto, caso o faça, por mera liberalidade ou em virtude de previsão em instrumento normativo (Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho), deverá observar a necessidade de garantia dos valores nutricionais.
A advogada enfatiza que não é correto que o restaurante forneça apenas um lanche como refeição, pois os lanches em substituição à refeição configuram hábitos alimentares nocivos à saúde, não suprindo as necessidades básicas alimentares, sendo fator agravante para o surgimento de algumas doenças, tais como diabetes, aumento dos níveis de colesterol e pressão arterial, conforme demonstram pesquisas realizadas por profissionais da área de saúde.
O empregador tem a obrigação de zelar por um ambiente de trabalho seguro e saudável, o que inclui a provisão de refeições adequadas quando fornecidas, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.
Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Anderson Felintro (CEF), Sonia Medeiros (Casas Bahia), Cynthia Freire (Light).
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