Publicado 05/07/2024 00:00
Uma amiga de Niterói pagou pelo estacionamento da prefeitura, mas um morador de rua ameaçou incendiar carros estacionados. A polícia não deu importância e o morador de rua cumpriu a ameaça, incendiando três carros, incluindo o da amiga. Ela está sem carro para trabalhar, incapaz de pagar o seguro ou a franquia do seguro para reparos. A prefeitura se recusa a ajudar ou se manifestar. Como resolver essa situação, considerando que ela pagou pelo estacionamento, de responsabilidade da prefeitura? (Fábio Duque, Niterói)

Segundo o advogado Sérgio Camargo, a problemática envolvendo os flanelinhas do Rio de Janeiro, longe de alcançar uma solução razoável, traz novamente a possibilidade de responsabilizar o Estado por suas omissões, diante da atividade dos guardadores de carros, que num primeiro momento podem não representar um ilícito. “Quando um flanelinha nos aborda pedindo dinheiro, ou informando que aquele local é guarnecido por ele, pode gerar desentendimento entre o proprietário do veículo, que ao se recusar em pagar valores, pode resultar no dano em seu patrimônio”, pontua.
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A polícia militar e a guarda municipal frequentemente optam por não intervir, baseando-se na interpretação de que sua ação só é necessária em casos de dano concreto. Isso transfere ao Don do veículo a responsabilidade de registrar um Boletim de Ocorrência, uma formalidade que muitas vezes não resolve a questão prática. Segundo Camargo, essa postura pode levar ao judiciário a discussão sobre o bem público Rua, e o direito de A ou B em utilizar por determinado período com exclusividade e ser cobrado por quem não exercer poder de polícia para cobrança, tendo as autoridades omissas grande incentivo para manutenção desta conduta. Juristas se dividem sobre se há ou não responsabilidade do Estado por ação, ou omissão, diante de danos causados em situações como esta, sendo o momento atual da não responsabilização das administrações estatais quando de ilícitos dessa natureza”, finaliza o especialista.
A responsabilização adequada e a atuação proativa das autoridades são passos essenciais para resolver essa questão, salienta o advogado Átila Nunes do serviço www.reclamar adianta com br. O atendimento é gratuito pelo e-mail jurídico@reclamaradianta.com.br ou pelo WhatsApp (21) 993289328.

Casos resolvidos pela equipe do Reclamar Adianta (WhatsApp:21 -99328-9328 - somente para mensagens: Marcelo da Silveira (Águas do Rio), Jorge Luiz (Águas do Rio), Olton Alves (Águas do Rio).
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